TJDFT - 0721990-76.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 18:24
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 13:53
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:53
Deferido o pedido de POLIANNE MARILIA BRAGA BARBOSA - CPF: *27.***.*66-93 (INVENTARIANTE).
-
05/08/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/07/2025 03:42
Decorrido prazo de ANDRE LUIS NEVES BARBOSA em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 15:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de RUBENS NEVES BARBOSA em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0721990-76.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntadas aos autos as diligências de ID's 238564387 e 238564388, que não tiveram a finalidade atingida para a CITAÇÃO de MATHEUS e MARCOS, respectivamente.
Certifico, também, que foram juntados aos autos os AR's de ID's 234459135 e 234463187, que não tiveram a finalidade atingida para CITAÇÃO de MARCIA e MERCIA, respectivamente, tendo ambos retornado com a informação de "Mudou-se".
Assim, fica a parte INVENTARIANTE intimada a informar endereços e telefones aptos para realização da citação de MATHEUS, MARCOS, MARCIA e MERCIA, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Taguatinga/DF ETIENNE DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de ANDRÉ LUIZ NEVES BARBOSA em 26/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 05:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2025 16:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2025 16:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/05/2025 05:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/05/2025 00:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/05/2025 00:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 16:10
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:09
Indeferido o pedido de POLIANNE MARILIA BRAGA - CPF: *27.***.*66-93 (INVENTARIANTE)
-
12/03/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 16:50
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:50
Outras decisões
-
29/01/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:31
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:31
Outras decisões
-
11/11/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/11/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:33
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
14/10/2024 11:37
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:37
Deferido o pedido de POLIANNE MARILIA BRAGA - CPF: *27.***.*66-93 (HERDEIRO).
-
10/10/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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09/10/2024 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0721990-76.2024.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: POLIANNE MARILIA BRAGA, SAMARA CRISTINA LUCENA BARBOSA INVENTARIADO(A): ALMERINDA NEVES BARBOSA, MARCOS LUIZ BARBOSA HERDEIRO: RUBENS NEVES BARBOSA, MERCIA NEVES BARBOSA, MÁRCIA NEVES BARBOSA, ANDRÉ LUIZ NEVES BARBOSA, MARCOS ANTONIO NEVES BARBOSA HERDEIRO ESPÓLIO DE: MATHEUS BARBOSA DA SILVA, MARCOS PAULO BARBOSA DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: POLIANNE MARILIA BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, ambas as autoras deverão apresentar, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários do último mês; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil; e Além disso, deverá juntar comprovantes de que o espólio dos bens deixados pelos falecidos não tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 12:17
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:17
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/09/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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