TJDFT - 0711679-35.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:31
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711679-35.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVANEIDE SOUSA BATISTA, VILAUBA BATISTA DE OLIVEIRA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registrei a movimentação do trânsito em julgado ocorrido em 06/05/2025, conforme certidão de ID 234749648.
Certifico, nos termos da Portaria nº 2/2018 deste Juízo, que fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para manifestação sobre o retorno dos autos da Turma Recursal no prazo de cinco dias.
Certifico, por fim, deixo de remeter os autos à contadoria em razão da suspensão da exigibilidade em decorrência da gratuidade de justiça deferida, cf. v.
Acórdão.
Gama-DF, Quinta-feira, 08 de Maio de 2025,às 12:41:19. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711679-35.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVANEIDE SOUSA BATISTA, VILAUBA BATISTA DE OLIVEIRA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registrei a movimentação do trânsito em julgado ocorrido em 06/05/2025, conforme certidão de ID 234749648.
Certifico, nos termos da Portaria nº 2/2018 deste Juízo, que fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para manifestação sobre o retorno dos autos da Turma Recursal no prazo de cinco dias.
Certifico, por fim, deixo de remeter os autos à contadoria em razão da suspensão da exigibilidade em decorrência da gratuidade de justiça deferida, cf. v.
Acórdão.
Gama-DF, Quinta-feira, 08 de Maio de 2025,às 12:41:19. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
08/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:42
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 16:27
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/02/2025 18:24
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 19:06
Recebidos os autos
-
09/12/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:06
Julgado improcedente o pedido
-
02/12/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711679-35.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVANEIDE SOUSA BATISTA, VILAUBA BATISTA DE OLIVEIRA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tendo em vista a juntada de documentos à réplica (Ids 217078726 a 217078733), dê-se vista à ré para, caso queira, manifestar-se em contraditório, em dois dias.
Decorrido o prazo, anote-se conclusão para sentença.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
25/11/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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25/11/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 16:41
Recebidos os autos
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22/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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08/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 12:37
Juntada de Petição de réplica
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29/10/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de VILAUBA BATISTA DE OLIVEIRA em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de IVANEIDE SOUSA BATISTA em 28/10/2024 23:59.
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24/10/2024 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/10/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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24/10/2024 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2024 02:48
Recebidos os autos
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23/10/2024 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711679-35.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IVANEIDE SOUSA BATISTA, VILAUBA BATISTA DE OLIVEIRA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Inicialmente, registro que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (art. 54 da Lei 9.099/95).
Diante da disposição legal, apenas surge interesse na formulação do pedido no âmbito dos Juizados Especiais em caso de interposição de recurso, cabendo, segundo a nova sistemática instituída pelo Código de Processo Civil, a análise respectiva ao Juízo ad quem (art. 1.010, §3º, CPC).
Remova-se, portanto, eventual marcação constante no sistema.
Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
Em caso de a parte ré ser parceira do sistema PJE, confiro à presente decisão força de mandado de citação e intimação, ficando a ré ciente dos dados para acesso à audiência de conciliação constantes da certidão de Id 209990709.
Ainda, se a parte parceira de expedição eletrônica no sistema PJe comparecer espontaneamente no feito, considero-a, desde logo, citada (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
24/09/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:44
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:44
Deferido em parte o pedido de IVANEIDE SOUSA BATISTA - CPF: *28.***.*81-20 (REQUERENTE), VILAUBA BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *83.***.*85-91 (REQUERENTE)
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19/09/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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19/09/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 19:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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