TJDFT - 0724531-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2024 09:55
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JACKSON PAE BARBALHO em 17/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724531-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JACKSON PAE BARBALHO SENTENÇA Trata-se de busca e apreensão em alienação fiduciária, proposta por SAFRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de JACKSON PAE BARBALHO, em que houve celebração de acordo (ID 211376944).
Por esta razão, as partes requereram a sua homologação.
Assim, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do artigo 90, § 3º do CPC.
Cada parte arcará com os honorários advocatícios dos seus respectivos advogados.
Retirei a restrição que recaía sobre o veículo de placa JKE7807.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 16:35:25.
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 17:45
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:44
Homologada a Transação
-
18/09/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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17/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2024 04:14
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2024 18:33
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 18:31
Concedida a Medida Liminar
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18/06/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
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18/06/2024 11:37
Recebidos os autos
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18/06/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
18/06/2024 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
18/06/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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