TJDFT - 0717691-23.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717691-23.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: WLADIMIR DA ROCHA E SOUZA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cumpram-se as determinações de ID 232971399, aguardando o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n° 0714750-53.2025.8.07.0000 ou da ação rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/06/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:59
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/06/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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11/06/2025 08:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/06/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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21/05/2025 03:33
Decorrido prazo de WLADIMIR DA ROCHA E SOUZA em 19/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717691-23.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: WLADIMIR DA ROCHA E SOUZA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O réu informa que interpôs o Agravo de Instrumento n° 0714750-23.2025.8.07.0000 em face da decisão de ID 221077074, a qual rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença.
Contudo, não apresentou argumentos novos capazes de modificar o entendimento antes manifestado, portanto, mantida a decisão agravada.
Tendo em vista que o recurso também tem como objeto a existência de prejudicialidade externa, em razão da ação rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000, e a inexigibilidade do título, questões que obstam o prosseguimento do feito, aguarda-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n° 0714750-53.2025.8.07.0000 ou da ação rescisória nº 0723087-35.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 15 de Abril de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/04/2025 21:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2025 19:12
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 19:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/04/2025 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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14/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:12
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 02/04/2025 23:59.
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14/03/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0717691-23.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: WLADIMIR DA ROCHA E SOUZA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 15:35:54.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 12:34
Recebidos os autos
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27/02/2025 12:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717691-23.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: WLADIMIR DA ROCHA E SOUZA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O réu interpôs embargos de declaração em face da decisão de ID 221077074, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, sob a alegação de que há omissão, pois, não foram analisados todos os pontos apresentados quanto ao excesso de execução.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à decisão, foi deferido prazo para manifestação do autor quanto aos embargos opostos, tendo ele se manifestado (ID 224766547).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega o réu que há omissão na decisão pois, não foram analisados todos os pontos apresentados quanto ao excesso de execução.
Em análise dos autos, observa-se que razão assiste, em parte ao réu, posto que, quanto ao excesso de execução pela aplicação da Taxa Selic sobre o valor consolidado houve manifestação.
Em face das considerações alinhadas, ACOLHO EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e passo à análise da alegação de excesso de execução.
O réu alega que há excesso de execução, em razão da aplicação de juros de mora não decrescentes.
Ressalte-se que o título executivo, com as alterações produzidas em sede de apelação, determinou o pagamento dos valores correspondentes às diferenças entre o valor do vencimento estabelecido em lei e o que foi efetivamente pago aos substituídos, compreendidas entre 1/11/2015 e a data em que for implementado o reajuste, que se deu em abril de 2022, com juros de mora pelo índice oficial da caderneta de poupança e a correção monetária pelo IPCA-E desde a data em que cada parcela seria devida.
No entanto, de fato houve a aplicação de juros em percentual fixo, o que deverá ser corrigido, pois, a incidência dos juros de mora deve se dar a contar da citação, de forma decrescente.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para manifestação e apresentação do cálculo do valor devido, devendo considerar: 1) a data de apresentação deste cumprimento de sentença para atualização do valor devido (26/9/2024); 2) juros de mora a contar da citação, pelo índice oficial da caderneta de poupança (artigo 1º-F, da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei n.º 11.960/09) e a correção monetária pelo IPCA-E desde a data em que cada parcela seria devida, conforme título executivo; 3) incidência exclusiva da Taxa Selic a contar de 09/12/2021, conforme Emenda Constitucional nº 113/2021, sobre o montante consolidado da dívida, conforme fundamentação acima.
Sobrevindo os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/02/2025 20:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/02/2025 20:34
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:23
Recebidos os autos
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24/02/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:23
Embargos de declaração não acolhidos
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05/02/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA DORIA DE MEDEIROS CHAVES
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04/02/2025 22:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/01/2025 03:00
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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26/01/2025 01:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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08/01/2025 06:27
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 16:54
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:54
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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28/11/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALBINO COIMBRA NETO
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28/11/2024 00:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2024 02:35
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:15
Juntada de Petição de impugnação
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04/10/2024 14:38
Desapensado do processo #Oculto#
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04/10/2024 12:17
Desapensado do processo #Oculto#
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03/10/2024 13:22
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/10/2024 15:56
Desapensado do processo #Oculto#
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02/10/2024 14:22
Desapensado do processo #Oculto#
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02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 14:39
Desapensado do processo #Oculto#
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01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717691-23.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: WLADIMIR DA ROCHA E SOUZA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Desassociam-se os autos associados a estes.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0702195-95.2017.8.07.0018 proposta pelo Sindicato dos Servidores e Empregados da Assistência Social e Cultural do Governo do Distrito Federal – SINDSASC/DF em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o DISTRITO FEDERAL a: (a) implementar na remuneração dos substituídos do SINDSASC/DF o reajuste previsto na Lei Distrital 5.184/2013, inclusive os reflexos sobre as demais parcelas calculadas sobre o vencimento básico, a partir da intimação desta sentença; e (b) pagar os valores correspondentes às diferenças entre o valor do vencimento estabelecido em lei e o que foi efetivamente pago aos substituídos, compreendidas entre 1/11/2015 e a data em que for implementado o reajuste nos termos do item “a”, pelo valor indicado na planilha de ID 212434886 e custas processuais.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ sob o no 48.***.***/0001-10, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de 30 (trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e informar as retenções legais, conforme portaria GC 23 de 28/01/2019.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais e 3% (três por cento) de serviços contábeis em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA (ID 212434866), e expeça-se requisição de pequeno valor - RPV em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:26
Recebidos os autos
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27/09/2024 14:26
Deferido o pedido de WLADIMIR DA ROCHA E SOUZA - CPF: *28.***.*42-00 (EXEQUENTE).
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27/09/2024 13:21
Desapensado do processo #Oculto#
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26/09/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/09/2024 13:45
Recebidos os autos
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26/09/2024 12:29
Desapensado do processo #Oculto#
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26/09/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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