TJDFT - 0725474-72.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 08:46
Recebidos os autos
-
18/07/2025 08:45
Deferido o pedido de ANA PAULA RIBEIRO DE SANTANA SILVA - CPF: *33.***.*86-98 (EXEQUENTE), MARIO SERGIO GUEDES BESSA LIMA - CPF: *21.***.*83-90 (EXEQUENTE).
-
17/07/2025 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/07/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
14/07/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/06/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2025 12:11
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:39
Transitado em Julgado em 01/03/2025
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de MARIO SERGIO GUEDES BESSA LIMA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ANA PAULA RIBEIRO DE SANTANA SILVA em 28/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:59
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:03
Recebidos os autos
-
12/02/2025 08:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/02/2025 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/02/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIO SERGIO GUEDES BESSA LIMA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de ANA PAULA RIBEIRO DE SANTANA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:48
Decorrido prazo de MARIO SERGIO GUEDES BESSA LIMA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:48
Decorrido prazo de ANA PAULA RIBEIRO DE SANTANA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 15:15
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:15
Deferido o pedido de ANA PAULA RIBEIRO DE SANTANA SILVA - CPF: *33.***.*86-98 (EXEQUENTE), MARIO SERGIO GUEDES BESSA LIMA - CPF: *21.***.*83-90 (EXEQUENTE).
-
23/01/2025 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/01/2025 18:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/01/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725474-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA RIBEIRO DE SANTANA SILVA, MARIO SERGIO GUEDES BESSA LIMA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Ao ID nº 222770748, a parte Exequente pugna pela inclusão no polo passivo de ADYEN DO BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, a fim de ser alcançado o patrimônio da empresa.
Em 21/11/2024, a empresa noticiou a este Juízo, em virtude de ofício deferido nos autos nº 0719730-33.2023.8.07.0016, que “a Adyen não intermedia mais os pagamentos da HURB desde 22/04/2024 e, eventuais pagamentos que ainda intermediaria em razão dos boletos emitidos anteriormente a data do distrato, seriam depositados, em resposta aos ofícios recebidos, conforme ordem cronológica”.
Ademais, não há que se falar em responsabilidade solidária entre as empresas, eis que a ADYEN não foi parte na fase de conhecimento, sendo defeso incluí-la na fase de execução do título executivo judicial.
Esclareço ainda, que caso tenham sido encontrados bens passíveis de penhora em outro estado, a parte Exequente poderá optar pela remessa dos autos ao Juízo correspondente, em homenagem aos princípios de eficiência, celeridade e efetividade à prestação jurisdicional executiva.
Nesse sentido, assim dispõe o CPC: "Art. 516.
O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: I - os tribunais, nas causas de sua competência originária; II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.
Parágrafo único.
Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem".
Portanto, indefiro os pedidos formulados ao ID nº 222770748 - Pág. 5.
Fica a parte Exequente intimada a indicar outros bens da parte Executada à penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/1995, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
17/01/2025 08:54
Recebidos os autos
-
17/01/2025 08:54
Indeferido o pedido de ANA PAULA RIBEIRO DE SANTANA SILVA - CPF: *33.***.*86-98 (EXEQUENTE), MARIO SERGIO GUEDES BESSA LIMA - CPF: *21.***.*83-90 (EXEQUENTE)
-
16/01/2025 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/01/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/01/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/01/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 13:31
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/11/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:16
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 15:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2024 13:57
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:57
Deferido o pedido de ANA PAULA RIBEIRO DE SANTANA SILVA - CPF: *33.***.*86-98 (REQUERENTE), MARIO SERGIO GUEDES BESSA LIMA - CPF: *21.***.*83-90 (REQUERENTE).
-
08/10/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/10/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:47
Transitado em Julgado em 05/10/2024
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA PAULA RIBEIRO DE SANTANA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIO SERGIO GUEDES BESSA LIMA em 04/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
þDispositivo Posto isso, nego provimento aos presentes embargos declaratórios.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
18/09/2024 13:15
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/09/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/09/2024 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/08/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA PAULA RIBEIRO DE SANTANA SILVA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIO SERGIO GUEDES BESSA LIMA em 20/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2024 15:08
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2024 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/07/2024 04:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/07/2024 23:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2024 04:25
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:02
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/06/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 04:32
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/06/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 16:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 22:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2024 22:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/03/2024 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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