TJDFT - 0712192-03.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:05
Publicado Despacho em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 00:48
Recebidos os autos
-
12/09/2025 00:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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08/09/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:52
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 18:22
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/09/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712192-03.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOTA DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS LTDA EXECUTADO: MERCADO DA HORA LTDA CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que, previamente à expedição do mandado de penhora, fica a parte CREDORA intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
GAMA/DF, 25 de agosto de 2025 17:09:35. assinado eletronicamente (Lei n. 11.419/2006) -
25/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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11/07/2025 12:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/06/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 19:03
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/05/2025 13:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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26/04/2025 11:02
Recebidos os autos
-
26/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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22/04/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
10/04/2025 10:42
Recebidos os autos
-
10/04/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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03/04/2025 15:53
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:10
Decorrido prazo de MERCADO DA HORA LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-03 (EXECUTADO) em 24/03/2025.
-
21/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:08
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/02/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:33
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:33
Deferido o pedido de JOTA DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-47 (REQUERENTE).
-
06/02/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/02/2025 13:30
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 12:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/02/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 08:33
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
30/01/2025 03:25
Decorrido prazo de MERCADO DA HORA LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:25
Decorrido prazo de JOTA DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré a pagar à autora 3 parcelas de R$2.196,40 (dois mil, cento e noventa e seis reais e quarenta centavos), vencidas em 23.06.2022, 23.07.2022 e 23.08.2022, devidamente atualizadas pelo IPCA e acrescida de juros moratórios em taxa correspondente à SELIC, deduzida do IPCA, a partir dos respectivos vencimentos, tudo até o efetivo pagamento (artigos 389,parágrafo único, 397, “caput”, e 406, “caput” e §1º, todos do Código Civil).
Julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 487 da Lei 13.105/15 - NCPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se (inclusive a requerida, em virtude da sua revelia, por publicação). -
11/12/2024 17:57
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:57
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/11/2024 16:31
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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22/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JOTA DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS LTDA em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/11/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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12/11/2024 18:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/10/2024 08:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712192-03.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOTA DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS LTDA REQUERIDO: MERCADO DA HORA LTDA CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 12/11/2024 16:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-21-16h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 16 de setembro de 2024 16:24:42. -
30/09/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712192-03.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOTA DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS LTDA REQUERIDO: MERCADO DA HORA LTDA DECISÃO Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
Por fim, se a parte autora for empresa de pequeno porte, microempresa ou empresário individual, a sua representação deve ocorrer por meio do sócio administrador ou da pessoa física do empresário individual, sob pena de desídia, nos termos do artigo 9º, caput, da LJE, e do Enunciado 141 do FONAJE: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” (precedente: Acórdão 1295771, 07144392120198070007, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 16/10/2020, publicado no DJE: 27/11/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
19/09/2024 19:31
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:31
Deferido o pedido de JOTA DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-47 (REQUERENTE).
-
17/09/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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