TJDFT - 0738320-72.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:03
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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11/12/2024 02:16
Decorrido prazo de FREDERICO GUSTAVO FONSECA IUNES em 10/12/2024 23:59.
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19/11/2024 02:17
Publicado Ementa em 18/11/2024.
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19/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/11/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:55
Declarado competetente o
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04/11/2024 12:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/09/2024 22:43
Recebidos os autos
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20/09/2024 18:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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20/09/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JoãoEgmont Gabinete do Des.
João Egmont Número do processo: 0738320-72.2024.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUÍZO DA 2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA SUSCITADO: JUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA D E C I S Ã O Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo JUÍZO DA 2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA, após o declínio da competência pelo JUIZO DA 7ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA.
De acordo com os autos, o incidente em questão foi instaurado em cumprimento de sentença (0731760-14.2024.8.07.0001) movido por FREDERICO GUSTAVO FONSECA IUNES, em face de CELSO LOPES DE OLIVEIRA, no qual pleiteia o pagamento da comissão de leiloeiro conforme definido na decisão exequenda (ID 205875806).
O Juízo Suscitado, em breve síntese, declinou da competência em favor de uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF.
Fundamentou que a execução de título extrajudicial deve ser processada perante uma das Varas de Execução, nos termos do art. 25-A da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008) (ID 63937438).
Por outro lado, o Juízo Suscitante argumenta não ser competente para processar e julgar a presente ação porquanto, no caso, foi ajuizado cumprimento de sentença para cobrança de comissão de leiloeiro cuja obrigação foi estabelecida em sentença proferida nos autos nº 0066686- 39.1999.8.07.0001 perante o Juízo da 7ª Vara Cível de Brasília.
Sustenta não haver amparo legal a justificar o declínio de competência, pois a hipótese versa sobre regra de competência funcional.
Entende que o processamento do cumprimento de sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível de Brasília não pertence à competência da Vara de Execuções, a qual foi instalada especificamente para tratar de títulos extrajudiciais e conflitos arbitrais e embargos do devedor, e não títulos judiciais (ID 63937442). É o breve relato do feito.
Nos termos do art. 207 do Regimento Interno desta Corte, determino a suspensão do processo, ressalvadas as medidas urgentes, as quais ficarão a cargo do Juízo da 7ª Vara Cível de Brasília (Suscitado).
Encontrando-se o feito suficientemente instruído e fundamentada a decisão instauradora do conflito, dispenso as informações que seriam prestadas pelo Suscitado. À Procuradoria de Justiça, para oferta de parecer (art. 208 do RITJDFT).
Após, retornem os autos conclusos para elaboração de voto.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 16 de setembro de 2024.
Desembargador JOÃO EGMONT Relator -
18/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 22:07
Recebidos os autos
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17/09/2024 22:07
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
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12/09/2024 18:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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12/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
12/09/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/09/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
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