TJDFT - 0726849-50.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 09:01
Recebidos os autos
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22/11/2024 09:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/11/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/11/2024 16:50
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de JUSSELINO NUNES VIANA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de JUSSELINO NUNES VIANA em 15/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726849-50.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
H.
S.
REU: J.
N.
V.
SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por I.
U.
H.
S. em desfavor de J.
N.
V..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 210831033).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/09/2024 08:35
Recebidos os autos
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20/09/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 08:34
Extinto o processo por desistência
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16/09/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/09/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:09
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:09
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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