TJDFT - 0002402-77.2017.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 15:27
Baixa Definitiva
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16/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:27
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA.
ARQUIVAMENTO POR FALTA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
ART. 921/CPC.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO CREDOR.
PRESCINDIBILIDADE.
PRAZO QUINQUENAL OBSERVADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Na falta de patrimônio, o diploma processual civil estabelece a suspensão da execução até a localização de bens penhoráveis ou sua superveniente aquisição para que respondam à dívida (artigo 921, III, do CPC). 2.
Após um ano da suspensão do curso processual, a contagem do prazo da prescrição intercorrente inicia-se automaticamente, sem que exista qualquer imposição legal de intimação do exequente para promover o andamento do feito. 3.
A renovação das diligências sem potencial de modificar a realidade processual, como a penhora do bem, não tem o condão de suspender ou interromper o prazo da prescrição intercorrente (REsp 1732716/MT, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/05/2018, DJe 02/08/2018). 4.
O prazo prescricional para a pretensão de cobrança de honorários de advogado é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 25, inc.
II, da Lei nº 8.906/94, o que foi observado pelo juízo a quo. 5.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. -
16/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:51
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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13/09/2024 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/08/2024 15:42
Recebidos os autos
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12/06/2024 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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12/06/2024 10:55
Recebidos os autos
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12/06/2024 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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07/06/2024 14:56
Recebidos os autos
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07/06/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/06/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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