TJDFT - 0727718-13.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 14:04
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
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27/02/2025 15:11
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido para autorizar os requerentes promoverem o levantamento dos resíduos de benefício do INSS da falecida Mariza Dias Santana Bomfim, na proporção de 50% para cada um.Por conseguinte, declaro extinto o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. -
18/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:25
Recebidos os autos
-
18/02/2025 11:25
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 17:43
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para OUTROS PROCEDIMENTOS (214)
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12/02/2025 17:39
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
22/01/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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22/01/2025 18:21
Juntada de Certidão
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16/12/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
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12/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
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27/11/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:11
Juntada de comunicação
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12/11/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 18:17
Juntada de comunicação
-
02/10/2024 18:59
Recebidos os autos
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02/10/2024 18:59
Recebida a emenda à inicial
-
25/09/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0727718-13.2024.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MERINA SANTANA BOMFIM, RIBAMAR DE CASTRO BOMFIM FILHO REQUERIDO ESPÓLIO DE: MARIZA DIAS SANTANA BOMFIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oportunizo aos autores comprovarem adequadamente hipossuficiência.
Juntem, em 5 dias, seus contracheques.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
23/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 10:13
Recebidos os autos
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23/09/2024 10:13
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
05/09/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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