TJDFT - 0704737-75.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO ALMEIDA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARTA ZOCCOLI em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de SANTA MARTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704737-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: SANTA MARTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, MARTA ZOCCOLI, CARLOS AUGUSTO ALMEIDA DESPACHO Nada há a prover quanto ao requerimento de id. 241095333, eis que o processo de execução não é regido pelo Decreto nº 911/69.
Registra-se, por oportuno, que em nosso ordenamento jurídico inexiste a figura do "pedido de reconsideração", como pretende a exequente - nem poderia, sob pena de prejuízo ao regular prosseguimento do trâmite processual, que ficaria estagnado na análise de matérias já analisadas e decididas.
Em caso de irresignação com o entendimento externado por este Juízo, caberia à parte exequente a sua impugnação através do meio recursal disponível visando à sua reforma ou cassação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/06/2025 18:27
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 17:54
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO ALMEIDA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de MARTA ZOCCOLI em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de SANTA MARTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 14:40
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:40
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
18/02/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARTA ZOCCOLI em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de SANTA MARTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:55
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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18/01/2025 09:40
Recebidos os autos
-
18/01/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 09:40
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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18/01/2025 09:40
Indeferido o pedido de CARLOS AUGUSTO ALMEIDA - CPF: *63.***.*61-20 (EXECUTADO), MARTA ZOCCOLI - CPF: *38.***.*73-49 (EXECUTADO), SANTA MARTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-78 (EXECUTADO)
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06/01/2025 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/01/2025 22:02
Recebidos os autos
-
06/11/2024 06:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/11/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO ALMEIDA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SANTA MARTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARTA ZOCCOLI em 03/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704737-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: SANTA MARTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, MARTA ZOCCOLI, CARLOS AUGUSTO ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram bloqueados e transferidos para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 1.591,31 (MARTA ZOCCOLI) e R$ 233,54 (CARLOS AUGUSTO ALMEIDA), conforme item 2 da Decisão de ID 210034222.
Assim, nos termos do subitem 2.1.1 da referida Decisão, ficam as partes executadas MARTA ZOCCOLI e CARLOS AUGUSTO ALMEIDA intimadas, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que juntei aos autos as pesquisas realizadas via RENAJUD, SNIPER e INFOJUD, conforme referida Decisão.
Sem prejuízo, nos termos do subitem 3.2 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
Brasília - DF, 26 de setembro de 2024 às 14:27:25 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
26/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 19:24
Juntada de Certidão
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23/09/2024 14:04
Juntada de Certidão
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18/09/2024 16:21
Mandado devolvido dependência
-
15/09/2024 23:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 17:31
Juntada de Certidão
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12/09/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 10:53
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:53
Recebida a emenda à inicial
-
12/08/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/07/2024 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/06/2024 21:15
Recebidos os autos
-
04/06/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 21:15
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/04/2024 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 20:49
Recebidos os autos
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05/03/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 20:49
Declarada incompetência
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04/03/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/03/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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