TJDFT - 0768627-58.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 10:51
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
11/02/2025 19:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JULIANA CORDEIRO DA CUNHA em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:49
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
19/12/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
17/12/2024 08:31
Recebidos os autos
-
17/12/2024 08:31
Julgado improcedente o pedido
-
11/12/2024 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
10/12/2024 18:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 19:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/11/2024 19:02
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/11/2024 18:53
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/10/2024 18:11
Juntada de Petição de réplica
-
15/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768627-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JULIANA CORDEIRO DA CUNHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
11/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768627-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JULIANA CORDEIRO DA CUNHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Mantenho a decisão ID 207025052 por seus próprios fundamentos.
Ciente do teor do ofício ID 210261051 que comunica o indeferimento da antecipação da tutela recursal.
Aguarde-se o prazo de contestação.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/09/2024 13:35
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:35
Outras decisões
-
06/09/2024 16:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/09/2024 16:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 10:28
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2024 10:28
Outras decisões
-
06/08/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703806-51.2024.8.07.0014
Pedro Pereira de Matos Junior
Brb Corretora de Seguros S.A.
Advogado: Pedro Pereira de Matos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 19:02
Processo nº 0718770-31.2024.8.07.0020
J Santiago Pecas e Servicos de Radiadore...
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Marcos da Silva Alencar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2024 22:33
Processo nº 0714391-47.2024.8.07.0020
Cristiane Santos Xavier
Abc Atacado Brasileiro da Construcao S.A...
Advogado: Gabriel Matheus Melo Viana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 10:37
Processo nº 0779198-88.2024.8.07.0016
William Santos Silva
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2024 12:18
Processo nº 0738309-92.2024.8.07.0016
Guilherme de Faria Meira
Picpay Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Diego Christmann Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 17:49