TJDFT - 0713042-09.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 20:18
Recebidos os autos
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29/05/2025 20:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/05/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/05/2025 14:34
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MIRANDI FERREIRA CHAGAS em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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25/04/2025 09:46
Recebidos os autos
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25/04/2025 09:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/04/2025 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Esclareça a parte autora o interesse na homologação do acordo de ID 224493921, especialmente pelo fato de que não realizado com as partes deste processo.
Prazo: 10 (dez) dias.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/03/2025 12:44
Recebidos os autos
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12/03/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MIRANDI FERREIRA CHAGAS em 07/02/2025 23:59.
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03/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/01/2025 02:46
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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13/01/2025 14:01
Recebidos os autos
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13/01/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/12/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Assim, face à ausência dos requisitos autorizadores da medida, INDEFIRO o pedido de liminar para desocupação do imóvel.
CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias), a contar da juntada do mandado aos autos, apresentar contestação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Cientifique-se a locatária que poderá evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, o pagamento do débito atualizado, sendo alugueres e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios, estes calculados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido, tudo independentemente de cálculo e mediante depósito judicial.
Advirta(m)-se o(s) réu(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/09/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 14:00
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 09:16
Recebidos os autos
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16/09/2024 09:16
Recebida a emenda à inicial
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16/09/2024 09:16
Não Concedida a Medida Liminar
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21/08/2024 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/08/2024 18:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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26/07/2024 07:42
Recebidos os autos
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26/07/2024 07:42
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2024 07:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/06/2024 07:55
Juntada de Certidão
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24/06/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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