TJDFT - 0729250-22.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
03/09/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729250-22.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA ARAUJO, J.
V.
D.
S.
A.
REQUERIDO: ALVES E CIA CURSOS PREPARATORIOS E TREINAMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inexistem questões processuais, prejudiciais ou preliminares pendentes de apreciação.
As questões de fato não dependem de produção probatória, pois dependem apenas de prova documental, que já foi produzida.
As questões de direito relevantes à resolução da lide cingem-se às que já foram debatidas pelas partes, não se vislumbrando quaisquer outras que necessitem ser suscitadas por este Juízo.
Venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
29/08/2025 19:53
Recebidos os autos
-
29/08/2025 19:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2025 19:53
Outras decisões
-
31/07/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
23/07/2025 18:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2025 00:10
Recebidos os autos
-
22/07/2025 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 00:10
Outras decisões
-
16/06/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
26/05/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:29
Juntada de Petição de certidão
-
05/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 21:33
Recebidos os autos
-
28/04/2025 21:33
Outras decisões
-
24/03/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
17/03/2025 15:49
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:33
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 18:16
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
30/11/2024 23:35
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 18:21
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:21
Concedida a gratuidade da justiça a J. V. D. S. A. - CPF: *89.***.*40-74 (AUTOR).
-
04/11/2024 18:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2024 18:21
Outras decisões
-
27/10/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
03/10/2024 22:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729250-22.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA ARAUJO, J.
V.
D.
S.
A.
REQUERIDO: SCUSSEL E SAAD - CURSOS E TREINAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a exordial a fim de incluir a autora VERA LUCIA DA SILVA ARAUJO no polo ativo da demanda, uma vez que, do modo como apresentada a petição inicial, a genitora está apenas assistindo a filha. 2.
No mesmo prazo, esclareça a autora se seu nome foi inscrito em órgão de proteção ao crédito, apresentando, em caso positivo, documentos comprobatórios da inscrição. 3.
Ainda, verifica-se que a demandante pretende a restituição da integralidade dos valores pagos, bem como a declaração de inexistência de débitos junto à ré.
Não pediu, todavia, a rescisão do contrato firmado.
Deverá a autora, portanto, esclarecer se o que pretende é a extinção da relação contratual, em razão do descumprimento de obrigação imputada à ré, formulando, em caso positivo, pedido específico nesse sentido.
Por fim, caso seja incluído o pedido de rescisão contratual, deverá retificar o valor da causa, o qual será equivalente ao valor total do contrato, na forma do art. 292, II, do Código de Processo Civil.
As autoras deverão apresentar petição inicial substitutiva. 2.
Quanto ao pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, intime-se a autora VERA para juntar aos autos comprovante de rendimento (contracheque ou comprovante de recebimento de benefício) e cópia da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal.
Anoto que o documento de id. 211662208 não se presta a provar a hipossuficiência alegada, visto que se trata de comprovante de saque que não indica a natureza dos valores sacados ou o beneficiário.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/09/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/09/2024 16:53
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
24/09/2024 21:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729250-22.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA ARAUJO, J.
V.
D.
S.
A.
REQUERIDO: SCUSSEL E SAAD - CURSOS E TREINAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, em 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos procuração outorgada à advogada pela autora Vera. 2.
Publique-se.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/09/2024 18:37
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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