TJDFT - 0709585-66.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 21:58
Recebidos os autos
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05/12/2024 21:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/12/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/12/2024 16:29
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/11/2024 23:59.
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08/10/2024 10:32
Recebidos os autos
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08/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/10/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/10/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709585-66.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: R.
S.
R.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, §1º, do CPC) Águas Claras/DF, 13 de setembro de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
13/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/09/2024 23:59.
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08/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2024 09:19
Recebidos os autos
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16/05/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:18
Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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