TJDFT - 0769740-47.2024.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Dispositivo Assim, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes no ID. 220188976, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários nos termos do acordo.
Custas processuais dispensadas, nos termos do art.90, §3º, do CPC.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita na data de seu registro.
Arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
26/02/2025 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 16:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/02/2025 18:04
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
24/02/2025 17:10
Recebidos os autos
-
24/02/2025 17:10
Homologada a Transação
-
09/12/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/11/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/11/2024 19:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/11/2024 11:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 21:53
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2024 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0769740-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCUS VINICIUS ALVES SIEBRA, ANTONIA MIRTIANA OLIVEIRA TORRES DO NASCIMENTO, INOVAR COSMETICOS LTDA - ME, IVORY COSMETICOS LTDA REQUERIDO: FERNANDO FERREIRA CUNHA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada contestação da parte REQUERIDO: FERNANDO FERREIRA CUNHA.
Certifico, ainda, que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte REQUERIDA Fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação de ID 212075798, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 13:00:12.
ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral -
25/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 21:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 13:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de INOVAR COSMETICOS LTDA - ME em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IVORY COSMETICOS LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIA MIRTIANA OLIVEIRA TORRES DO NASCIMENTO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS ALVES SIEBRA em 06/09/2024 23:59.
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02/09/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 18:07
Recebidos os autos
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27/08/2024 18:04
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2024 18:04
Desentranhado o documento
-
27/08/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 17:57
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/08/2024 15:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 10:12
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:12
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2024 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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