TJDFT - 0715919-98.2023.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0715919-98.2023.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Inventário ajuizado para a partilha dos bens deixados por Raul Iguaguara de Miranda, falecido em 11 de janeiro de 2006, conforme certidão de óbito acostada aos autos.
A herdeira Cláudia Pompeu de Miranda foi nomeada inventariante, conforme decisão de ID 206746673, tendo prestado compromisso e exercido regularmente a função.
Foram juntadas aos autos certidão negativa de testamento, certidões negativas de débitos perante o Distrito Federal e a União, bem como documentos que demonstram a legitimidade dos herdeiros e a existência dos bens inventariados.
O esboço de partilha foi apresentado sob o ID 230878693, não tendo havido impugnação por qualquer das partes.
A Fazenda Pública se manifestou nos autos sob o ID 244390434, atestando a regularidade fiscal do espólio. É o relatório.
Decido.
Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse processual e a legitimidade das partes.
Passo à análise do mérito.
O inventário processou-se regularmente.
Compulsando os autos, verifico que o esboço de partilha de ID 230878693 atende às disposições legais sobre a sucessão legítima, sendo correta a indicação dos herdeiros e dos respectivos quinhões, conforme os documentos apresentados.
A documentação comprobatória da titularidade dos bens e dos direitos foi devidamente acostada aos autos.
A Fazenda Pública se manifestou favoravelmente quanto à regularidade fiscal do espólio.
Diante do exposto, HOMOLOGO o esboço de partilha de ID 230878693, atribuindo aos herdeiros os quinhões respectivos, conforme discriminado no referido esboço, salvo erro ou omissão, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Fica ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.
Custas pelos requerentes, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas, expeçam-se os alvarás de levantamento e providenciem-se as demais medidas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
05/08/2025 08:53
Recebidos os autos
-
05/08/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 08:53
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 08:29
Recebidos os autos
-
19/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 08:29
Outras decisões
-
14/07/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
14/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 07:56
Recebidos os autos
-
07/07/2025 07:56
Deferido o pedido de CLAUDIA POMPEU DE MIRANDA - CPF: *80.***.*14-00 (INVENTARIANTE).
-
02/07/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
01/07/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSPLA 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0715919-98.2023.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) / Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas acerca de ID: 240080095. documento datado e assinado eletronicamente SILVIA DA SILVA BASTOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência no MENU - "expedientes" do processo. -
20/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 08:25
Recebidos os autos
-
04/06/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 08:25
Outras decisões
-
07/05/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
29/04/2025 14:51
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
28/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 07:57
Recebidos os autos
-
15/04/2025 07:57
Outras decisões
-
14/04/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
13/04/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:47
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:47
Outras decisões
-
28/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
22/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de CLAUDIA POMPEU DE MIRANDA em 21/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de GIOVANNA AKIANE BARBOSA DE MIRANDA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de LUA GARCIA BASTOS DE MIRANDA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de THAINA GARCIA BASTOS DE MIRANDA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de IGOR FERNANDES DE MIRANDA em 14/03/2025 23:59.
-
23/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de VERA LUCIA NOVAES SANDRIN em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de GIOVANNA AKIANE BARBOSA DE MIRANDA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LUA GARCIA BASTOS DE MIRANDA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de THAINA GARCIA BASTOS DE MIRANDA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de IGOR FERNANDES DE MIRANDA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CLAUDIA POMPEU DE MIRANDA em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
11/02/2025 05:44
Recebidos os autos
-
11/02/2025 05:44
Outras decisões
-
08/02/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de CLAUDIA POMPEU DE MIRANDA em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:38
Desentranhado o documento
-
06/02/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 08:16
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:47
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
23/01/2025 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2025 14:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 17:14
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
29/11/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed.
Fórum, sala 127, Planaltina/DF, 73130-900 Telefone: (vide site do TJDFT, opção Telefones e Endereços) Atendimento: 12h às 19h Processo: 0715919-98.2023.8.07.0005 REQUERENTE: CLAUDIA POMPEU DE MIRANDA, IGOR FERNANDES DE MIRANDA, THAINA GARCIA BASTOS DE MIRANDA, LUA GARCIA BASTOS DE MIRANDA, G.
A.
B.
D.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: LIGIA BARBOSA DA SILVA PEREIRA MEEIRO: VERA LUCIA NOVAES SANDRIN INVENTARIADO(A): RAUL IGUAGUARA DE MIRANDA Classe: INVENTÁRIO (39) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Termo de Inventariante foi expedido e assinado eletronicamente pela autoridade deste Juízo.
A seguir, fica a Parte Nomeada INTIMADA, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), para fazer o download do Termo, assiná-lo e juntar aos autos cópia digitalizada do Termo assinado, a fim de ficar comprovada no presente feito a ciência expressa acerca das obrigações e condições fixadas.
Prazo: 5 dias úteis.
Pena pela ausência da juntada do termo assinado: revogação da nomeação.
Promova do devido andamento ao feito nos termos da decisão de ID 206746673.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
19/09/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 18:27
Expedição de Termo.
-
11/09/2024 13:45
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:45
Outras decisões
-
05/09/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
05/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 20:03
Expedição de Termo.
-
07/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:13
Outras decisões
-
26/07/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
13/06/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:31
Decorrido prazo de CLAUDIA POMPEU DE MIRANDA em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2024 16:07
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 18:08
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:08
Outras decisões
-
25/03/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
25/03/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
29/01/2024 17:04
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:04
Outras decisões
-
24/01/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
23/01/2024 07:19
Decorrido prazo de GIOVANNA AKIANE BARBOSA DE MIRANDA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:19
Decorrido prazo de IGOR FERNANDES DE MIRANDA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:14
Decorrido prazo de THAINA GARCIA BASTOS DE MIRANDA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:14
Decorrido prazo de LUA GARCIA BASTOS DE MIRANDA em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 08:58
Recebidos os autos
-
24/11/2023 08:58
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
23/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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