TJDFT - 0705640-10.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 22:21
Recebidos os autos
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28/10/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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25/10/2024 19:11
Recebidos os autos
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25/10/2024 19:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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24/10/2024 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/10/2024 18:57
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de GEOVANI DE FARIAS FRANCA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de GEOVANI DE FARIAS FRANCA em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 15:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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26/09/2024 15:09
Recebidos os autos
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26/09/2024 15:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/09/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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26/09/2024 14:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705640-10.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEOVANI DE FARIAS FRANCA REU: BIANCA ALVES NUNES DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando aos autos comprovante de residência atualizado e em seu nome (fatura de água, energia, telefone ou contrato de locação), sob pena de extinção prematura do feito.
Ato enviado automaticamente à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
17/09/2024 18:26
Recebidos os autos
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17/09/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 17:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/09/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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