TJDFT - 0729009-48.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:18
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:03
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 20:35
Expedição de Petição.
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31/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 01:25
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 08:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/06/2025 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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16/05/2025 18:10
Juntada de Certidão
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17/04/2025 11:55
Juntada de consulta sisbajud
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15/04/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729009-48.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: MIKAELA MARIA CAMPOS PAIVA DECISÃO Determino a realização de pesquisa nos sistema eletrônicos do juízo para a busca de endereço.
Promovam-se as pesquisas.
O endereço para citação é dado essencial da petição inicial, a qual deve preencher os requisitos legais sob pena de indeferimento.
Após, INTIME-SE o autor para que promova a citação do requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial por falta de pressupostos necessários ao desenvolvimento da demanda.
Para tanto, deverá apontar cada um dos endereços válidos (completos) e ainda não diligenciados.
Sendo infrutífera a diligência, intime-se o autor para indicar endereço válido ou requerer a citação por edital, sob pena da extinção do processo, por falta de pressuposto processual.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
25/03/2025 17:42
Recebidos os autos
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25/03/2025 17:42
Outras decisões
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01/03/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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25/02/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:51
Recebidos os autos
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21/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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20/02/2025 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/02/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 19:23
Recebidos os autos
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30/01/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 19:23
Outras decisões
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23/10/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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24/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729009-48.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: MIKAELA MARIA CAMPOS PAIVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como do art. 290 do CPC, fica a parte AUTORA intimada a comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024 15:38:55. -
20/09/2024 20:36
Juntada de Petição de certidão
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19/09/2024 15:39
Juntada de Certidão
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17/09/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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