TJDFT - 0738456-66.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de EDIMIR SCHEIBEL em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 23:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738456-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANUZZI E TURQUINO ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: EDIMIR SCHEIBEL CERTIDÃO Certifico que o autor JANUZZI E TURQUINO ADVOGADOS ASSOCIADOS e o réu EDIMIR SCHEIBEL, anexaram recurso de APELAÇÃO contra sentença de ID nº 233178546.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância. *documento datado e assinado eletronicamente. -
20/05/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:45
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2025 15:12
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2025 20:20
Juntada de Petição de apelação
-
16/05/2025 18:24
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 17:08
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2025 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/04/2025 17:48
Desentranhado o documento
-
10/04/2025 17:48
Desentranhado o documento
-
10/04/2025 17:48
Desentranhado o documento
-
10/04/2025 17:47
Desentranhado o documento
-
10/04/2025 17:47
Desentranhado o documento
-
10/04/2025 17:47
Desentranhado o documento
-
10/04/2025 17:46
Desentranhado o documento
-
10/04/2025 17:46
Desentranhado o documento
-
10/04/2025 17:46
Desentranhado o documento
-
10/04/2025 17:46
Desentranhado o documento
-
31/03/2025 16:09
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:09
Outras decisões
-
31/03/2025 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
31/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de EDIMIR SCHEIBEL em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738456-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANUZZI E TURQUINO ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: EDIMIR SCHEIBEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi proferida decisão saneadora no ID 227674300, momento em que concedida às partes a oportunidade de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes.
A parte ré, em manifestação ID 228574210, pugna pela inclusão de ponto controvertido.
De toda sorte, este Juízo entende, nos termos já delineados na decisão saneadora, que a questão suscitada pela ré na petição ID 228574210, a saber, a existência de acordo escuso entre o requerido e o Banco do Brasil S.A. para prejudicar o recebimento de honorários pelo autor, está abarcada pelo ponto controvertido já fixado na decisão saneadora.
Não há, portanto, nenhum ajuste a ser feito.
Mantenho, pois, a decisão saneadora como proferida.
Preclusa a decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
17/03/2025 17:33
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:33
Outras decisões
-
14/03/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de JANUZZI E TURQUINO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:58
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/02/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/02/2025 15:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:56
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:27
Juntada de Petição de impugnação
-
22/01/2025 19:24
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
-
31/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738456-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANUZZI E TURQUINO ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: EDIMIR SCHEIBEL CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação tempestiva no ID 220578909.
Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado da parte ré.
Nos termos da Portaria nº01/2023 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
20/12/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 16:36
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:36
Outras decisões
-
28/11/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de EDIMIR SCHEIBEL em 27/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 16:17
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:17
Outras decisões
-
21/11/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/11/2024 12:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
20/11/2024 12:09
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/11/2024 13:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/11/2024 02:46
Recebidos os autos
-
18/11/2024 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/11/2024 11:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/10/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 15:00, 7ª Vara Cível de Brasília.
-
15/10/2024 18:16
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:16
Outras decisões
-
11/10/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738456-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANUZZI E TURQUINO ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: EDIMIR SCHEIBEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os documentos acostados pelo autor, verifica-se que outros, além dos indispensáveis à propositura da ação, conforme dicção do artigo 320 do Código de Processo Civil, foram acostados aos id's. 210472225, 210472227, 210472229, 210472230, 210472231, 210472232, 210472234, 210472235,210472237e 210472238.
Sua juntada promove o avolumamento desnecessário e dificulta a visualização dos autos eletrônicos e, por conseguinte, o trabalho desta Serventia e a defesa da parte ré.
Assim, a fim de evitar tumulto processual e facilitar a visualização do processo eletrônico e a defesa da parte requerida, determino que a parte autora apresente somente as peças necessárias.
Deverá identificar as referidas peças de modo adequado, indexando cada ID, no momento da juntada respectiva, pois a volumosa documentação apresentada será, oportunamente, excluída dos autos eletrônicos.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada -
18/09/2024 19:43
Recebidos os autos
-
18/09/2024 19:43
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/09/2024 13:44
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:12
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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