TJDFT - 0715958-16.2024.8.07.0020
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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16/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:26
Decorrido prazo de REALIZE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/06/2025 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DOS SANTOS VIEIRA em 08/04/2025 23:59.
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25/03/2025 03:19
Decorrido prazo de OTIMIZA CONSORCIOS LTDA em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 2/2024, desde Juízo, procedi a busca de endereços da parte ré nos sistemas SIEL, SINESP/INFOSEG, BANDI e SISBAJUD .
Observo que o sistema INFOSEG utiliza a mesma base de dados dos sistemas INFOJUD (Receita Federal) e RENAJUD.
Será realizada a pesquisa no sistema RENAJUD caso haja veículo em nome do requerido, visto que o sistema SINESP/INFOSEG não está retornando resultado para “Endereço do Possuidor” na pesquisa SENATRAN – RENAVAM.
Fica intimada a parte autora para tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: a) listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; b) indicar quais os endereços que estão incompletos e completá-los se o caso; c) indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; d) indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
A adoção das providências acima determinadas implicará maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:51
Juntada de Certidão
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06/03/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 07:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/02/2025 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2025 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 19:16
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 19:28
Recebidos os autos
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17/01/2025 19:28
Recebida a emenda à inicial
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09/12/2024 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/12/2024 11:32
Recebidos os autos
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04/12/2024 12:32
Juntada de Petição de certidão
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03/12/2024 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/11/2024 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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07/11/2024 19:35
Recebidos os autos
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07/11/2024 19:35
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2024 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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29/10/2024 16:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 17:45
Recebidos os autos
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22/10/2024 17:45
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/10/2024 18:16
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DOS SANTOS VIEIRA em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 10:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715958-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO VICTOR DOS SANTOS VIEIRA REU: OTIMIZA CONSORCIOS LTDA, REALIZE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a parte autora a comprovar que faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, manifestou-se no ID 209497814, acostando documentos.
As respectivas declarações de IR de IDs 209497816 a 209497818 informam que o autor é empresário, porém, não foram trazidas quaisquer informações relativas aos rendimentos auferidos quanto a esta atividade.
Em adição, os extratos de IDs 209497821 a 209497823 mostram diversas transferências realizadas de contas de outra titularidade do autor, cujos extratos não foram acostados.
Assim sendo, diante da ausência de comprovação da alegada hipossuficiência do autor, INDEFIRO o requerimento de gratuidade de justiça.
Anote-se.
Intime-se a parte autora para juntar a guia e comprovante de recolhimento de custas no prazo e 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 27 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/09/2024 15:40
Recebidos os autos
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27/09/2024 15:40
Gratuidade da justiça não concedida a PAULO VICTOR DOS SANTOS VIEIRA - CPF: *12.***.*18-36 (AUTOR).
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24/09/2024 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/08/2024 20:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 15:34
Recebidos os autos
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06/08/2024 15:34
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2024 10:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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01/08/2024 10:31
Juntada de Certidão
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30/07/2024 17:23
Recebidos os autos
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30/07/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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