TJDFT - 0728894-27.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:02
Juntada de consulta sisbajud
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14/08/2025 00:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 14:58
Recebidos os autos
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28/07/2025 14:58
Outras decisões
-
01/07/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de RECEBE IMOBILIARIA GESTAO E ADMINISTRACAO DE CARTEIRA EIRELI - ME em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2025 11:23
Juntada de Certidão
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03/06/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 09:32
Juntada de Certidão
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728894-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO ALECRIM NETO REU: BEM VIVER PARTICIPACOES LTDA, RECEBE IMOBILIARIA GESTAO E ADMINISTRACAO DE CARTEIRA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autorizo a tentativa de citação da primeira ré, por meio do emprego do aplicativo WhatsApp, com observância do seguinte número; 61-98776000.
Expeça-se mandado.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
08/05/2025 17:40
Recebidos os autos
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08/05/2025 17:40
Deferido o pedido de JOAO ALECRIM NETO - CPF: *17.***.*24-21 (AUTOR).
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11/04/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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13/12/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 16:46
Recebidos os autos
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26/11/2024 16:46
Outras decisões
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19/11/2024 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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13/11/2024 15:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2024 20:31
Recebidos os autos
-
07/11/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 20:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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04/10/2024 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728894-27.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO ALECRIM NETO REU: BEM VIVER PARTICIPACOES LTDA, RECEBE IMOBILIARIA GESTAO E ADMINISTRACAO DE CARTEIRA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento de id. 211249886 se trata de recibo de entrega de declaração anual do Simples Nacional, e não cópia da declaração de imposto de renda da pessoa física.
Assim, concedo última oportunidade para que o autor apresente cópia da última declaração do imposto de renda da pessoa física apresentada à Secretaria da receita Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da justiça gratuita.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/09/2024 15:27
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:27
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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25/09/2024 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728894-27.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO ALECRIM NETO REU: BEM VIVER PARTICIPACOES LTDA, RECEBE IMOBILIARIA GESTAO E ADMINISTRACAO DE CARTEIRA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, saliento que a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência.
Assim, a parte requerente deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: 1.
Cópia de comprovante de renda mensal (contracheque); e 2.
Cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da receita Federal Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/09/2024 17:43
Recebidos os autos
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20/09/2024 17:43
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2024 17:16
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/09/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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16/09/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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