TJDFT - 0704246-47.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
22/08/2025 15:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:48
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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10/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
08/07/2025 17:42
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:42
Deferido o pedido de ANA CLAUDIA SILVA NEVES - CPF: *64.***.*09-68 (EXEQUENTE).
-
02/07/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/07/2025 04:19
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:37
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
15/05/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:00
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/04/2025 17:00
Homologada a Transação
-
27/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SILVA NEVES em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/03/2025 21:25
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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22/03/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:03
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704246-47.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA SILVA NEVES EXECUTADO: IRALDI FILHO DA SILVA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou parcialmente frutífera, conforme documento anexo.
Converto, pois, os bloqueios de R$ 540,02 (quinhentos e quarenta reais e dois centavos) e R$ 275,02 (duzentos e setenta e cinco reais e dois centavos) em penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso transcorra in albis aludido prazo, intime-se a parte credora para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular) no prazo de 5 (cinco) dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/03/2025 17:02
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:02
Outras decisões
-
18/03/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/03/2025 16:09
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:09
Outras decisões
-
26/02/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/02/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/01/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 18:52
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
17/12/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
17/12/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:26
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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28/11/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
28/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de IRALDI FILHO DA SILVA DA COSTA em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 18:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:23
Deferido o pedido de ANA CLAUDIA SILVA NEVES - CPF: *64.***.*09-68 (REQUERENTE).
-
21/10/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/10/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704246-47.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CLAUDIA SILVA NEVES REQUERIDO: IRALDI FILHO DA SILVA DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 211589433 transitou em julgado em 09/10/2024.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
10/10/2024 18:38
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de IRALDI FILHO DA SILVA DA COSTA em 09/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Isso posto, julgo procedente o pedido inicial, e extinto o processo, na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno o réu a pagar à autora: a) O valor de R$ 2.000,00, acrescido de correção monetária pelo índice INPC e juros moratórios de 1% ao mês, a partir de 24/07/2023.
A atualização monetária será calculada com base no INPC, e os juros de mora no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 29/08/2024.
Com o advento da Lei n.º 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária (art. 389, parágrafo único e art. 406 do Código de Processo Civil), a partir de 30/08/2024, incidirá exclusivamente a taxa SELIC (que já incorpora a correção monetária e os juros moratórios); b) O valor equivalente à correção monetária e juros moratórios incidentes sobre a quantia de R$ 3.000,00, no período de 24/07/2023 a 05/10/2023.
A atualização monetária será calculada com base no INPC, e os juros de mora no percentual de 1% ao mês.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as baixas, anotações e comunicações necessárias.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença proferida em auxílio do Núcleo de Justiça 4.0. -
19/09/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
18/09/2024 19:40
Recebidos os autos
-
18/09/2024 19:40
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2024 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
28/08/2024 22:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
11/07/2024 11:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/07/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:31
Decorrido prazo de IRALDI FILHO DA SILVA DA COSTA em 10/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
27/06/2024 14:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2024 02:27
Recebidos os autos
-
26/06/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/06/2024 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 08:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 08:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:02
Recebida a emenda à inicial
-
10/05/2024 18:02
Deferido o pedido de ANA CLAUDIA SILVA NEVES - CPF: *64.***.*09-68 (REQUERENTE).
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07/05/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/05/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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26/04/2024 19:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2024 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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