TJDFT - 0713066-79.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 12:30
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
10/12/2024 02:56
Decorrido prazo de SILVIA MARIA SARAIVA SEIXAS em 09/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
08/11/2024 17:42
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:42
Indeferida a petição inicial
-
16/10/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de SILVIA MARIA SARAIVA SEIXAS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de SILVIA MARIA SARAIVA SEIXAS em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713066-79.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIA MARIA SARAIVA SEIXAS REQUERIDO: DEUSDEDITH MELCHIADES COSTA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concede-se derradeira oportunidade de emenda.
Esclareça a metodologia utilizada para chegar ao valor global apontado dos bens listados à alienação.
Ratifique se existem dois veículos Pálio iguais, com apenas a diferença de um dos dígitos da placa.
Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
02/10/2024 09:24
Recebidos os autos
-
02/10/2024 09:24
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713066-79.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIA MARIA SARAIVA SEIXAS REQUERIDO: DEUSDEDITH MELCHIADES COSTA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
O dispositivo da sentença de ID 209952062 dividiu a 50% os bens elencados na inicial.
Daquele rol, não consta "uma casa residencial, construída sob terreno de 450m², composta por 3 quartos, sendo 2 com suítes, sala em dois ambientes, todos com armários planejados, banheiro social, dispensa, cozinha, área de churrasqueira, imóvel atualmente avaliado em R$ 1 milhão de reais".
Aliás, a parte fala em "acordo de partilha homologado por sentença", mas, se algo, a sentença reconheceu discordância na forma como se daria a partilha.
Esclareça a que imóvel se refere.
Por fim, os pedidos destoam da "dissolução de condomínio" anunciada.
Esclareça.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
23/09/2024 11:30
Recebidos os autos
-
23/09/2024 11:29
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2024 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/09/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0775085-91.2024.8.07.0016
Werson Luiz Cunha Couto
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 17:04
Processo nº 0739232-66.2024.8.07.0001
Antonio Kunen
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Cesar Furlanetto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2024 10:50
Processo nº 0717165-56.2024.8.07.0018
Sempre Bem 2 Supermercados LTDA
Distrito Federal
Advogado: Natal Moro Frigi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 11:25
Processo nº 0717165-56.2024.8.07.0018
Sempre Bem 2 Supermercados LTDA
Subsecretario da Receita da Secretaria D...
Advogado: Natal Moro Frigi
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2025 11:01
Processo nº 0771825-06.2024.8.07.0016
Hilario Rocha Gomes Neto
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 16:07