TJDFT - 0713066-79.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/12/2024 12:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/12/2024 12:30 Transitado em Julgado em 09/12/2024 
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                                            10/12/2024 02:56 Decorrido prazo de SILVIA MARIA SARAIVA SEIXAS em 09/12/2024 23:59. 
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                                            14/11/2024 02:31 Publicado Sentença em 14/11/2024. 
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                                            13/11/2024 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 
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                                            08/11/2024 17:42 Recebidos os autos 
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                                            08/11/2024 17:42 Indeferida a petição inicial 
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                                            16/10/2024 12:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
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                                            16/10/2024 02:30 Decorrido prazo de SILVIA MARIA SARAIVA SEIXAS em 15/10/2024 23:59. 
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                                            16/10/2024 02:30 Decorrido prazo de SILVIA MARIA SARAIVA SEIXAS em 15/10/2024 23:59. 
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                                            08/10/2024 02:20 Publicado Decisão em 08/10/2024. 
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                                            07/10/2024 16:40 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            07/10/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 
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                                            07/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713066-79.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIA MARIA SARAIVA SEIXAS REQUERIDO: DEUSDEDITH MELCHIADES COSTA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concede-se derradeira oportunidade de emenda.
 
 Esclareça a metodologia utilizada para chegar ao valor global apontado dos bens listados à alienação.
 
 Ratifique se existem dois veículos Pálio iguais, com apenas a diferença de um dos dígitos da placa.
 
 Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento.
 
 Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
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                                            02/10/2024 09:24 Recebidos os autos 
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                                            02/10/2024 09:24 Determinada a emenda à inicial 
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                                            01/10/2024 17:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
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                                            30/09/2024 17:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2024 02:18 Publicado Decisão em 27/09/2024. 
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                                            26/09/2024 02:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 
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                                            26/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713066-79.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIA MARIA SARAIVA SEIXAS REQUERIDO: DEUSDEDITH MELCHIADES COSTA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
 
 O dispositivo da sentença de ID 209952062 dividiu a 50% os bens elencados na inicial.
 
 Daquele rol, não consta "uma casa residencial, construída sob terreno de 450m², composta por 3 quartos, sendo 2 com suítes, sala em dois ambientes, todos com armários planejados, banheiro social, dispensa, cozinha, área de churrasqueira, imóvel atualmente avaliado em R$ 1 milhão de reais".
 
 Aliás, a parte fala em "acordo de partilha homologado por sentença", mas, se algo, a sentença reconheceu discordância na forma como se daria a partilha.
 
 Esclareça a que imóvel se refere.
 
 Por fim, os pedidos destoam da "dissolução de condomínio" anunciada.
 
 Esclareça.
 
 Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
 
 Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
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                                            23/09/2024 11:30 Recebidos os autos 
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                                            23/09/2024 11:29 Determinada a emenda à inicial 
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                                            05/09/2024 06:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES 
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                                            04/09/2024 16:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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