TJDFT - 0720080-72.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 11:41
Juntada de Certidão
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de IRISNEIDE MARTINS DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:15
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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25/11/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/11/2024 13:53
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de IRISNEIDE MARTINS DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:14
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/10/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
24/10/2024 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:37
Recebidos os autos
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21/10/2024 17:37
Extinto o processo por desistência
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21/10/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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21/10/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:04
Recebidos os autos
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17/10/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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17/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de IRISNEIDE MARTINS DOS SANTOS em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720080-72.2024.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, não foi possível localizar o comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Assim, os requerentes deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil, trazer aos autos o documento respectivo, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo, emende-se a inicial para: 1) Juntar procuração devidamente assinada; 2) Informar renda mensal e patrimônio da interditanda. 3) Esclarecer se a interditanda possui outros parentes no mesmo grau aptos ao exercício da curatela.
Sendo o caso, a parte autora deverá juntar declaração de concordância com o pedido de interdição e com sua nomeação como curadora provisória, a qual deverá vir acompanhada de cópia do RG e CPF para comprovar a relação de parentesco.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção processual, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 330, IV e 485, I, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
23/09/2024 11:46
Recebidos os autos
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23/09/2024 11:46
Determinada a emenda à inicial
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21/09/2024 09:34
Juntada de Certidão
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20/09/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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