TJDFT - 0762023-52.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 19:54
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:54
Deferido o pedido de CELIO DOS SANTOS FERREIRA - CPF: *83.***.*79-68 (EXEQUENTE).
-
14/02/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/01/2025 04:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 12:19
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
29/11/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 18:06
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/10/2024 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/10/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
08/10/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
05/10/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
04/10/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
30/09/2024 22:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762023-52.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIO DOS SANTOS FERREIRA EXECUTADO: LUANE RIBEIRO AZEVEDO SANTANA DECISÃO A parte exequente pugnou pelo uso dos sistemas conveniados a esse Juizado para busca de bens da parte executada.
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, defiro a consulta ao sistema SISBAJUD (integração PJE), inclusive na modalidade "teimosinha", conforme valores apurados na última planilha atualizada.
Havendo bloqueio de haveres, intime-se o devedor interessado para apresentar impugnação/embargos à penhora, se lhe aprouver, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Se não localizados ativos financeiros, defiro a consulta ao sistema RENAJUD, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada, sujeitos à penhora, cujas restrições deverão ser imediatamente adotadas.
Ainda sem êxito, promova-se a consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação deste Juízo para a localização de bens.
Todavia, se não localizados bens penhoráveis nas pesquisas nos sistemas disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), o feito será arquivado SEM BAIXA, consoante art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, restando facultado à parte credora requerer a expedição da certidão de crédito respectiva.
Realizadas as diligências acima assinaladas, retire-se o sigilo que ora atribuo à presente decisão.
Libere-se a visualização à parte exequente. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
24/09/2024 07:28
Recebidos os autos
-
24/09/2024 07:28
Outras decisões
-
24/09/2024 07:28
em cooperação judiciária
-
23/09/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/09/2024 00:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:51
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/11/2023 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/11/2023 06:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 09:55
Decorrido prazo de LUANE RIBEIRO AZEVEDO SANTANA em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 15:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2023 18:26
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/09/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 01:40
Decorrido prazo de LUANE RIBEIRO AZEVEDO SANTANA em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:33
Decorrido prazo de LUANE RIBEIRO AZEVEDO SANTANA em 17/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 18:31
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:31
Homologada a Transação
-
03/07/2023 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
02/07/2023 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 12:21
Recebidos os autos
-
12/06/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/05/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2023 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2023 14:01
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:01
Deferido o pedido de CELIO DOS SANTOS FERREIRA - CPF: *83.***.*79-68 (REQUERENTE).
-
17/05/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 15:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 12:15
Recebidos os autos
-
10/04/2023 12:15
Indeferido o pedido de CELIO DOS SANTOS FERREIRA - CPF: *83.***.*79-68 (REQUERENTE)
-
07/04/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/04/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:38
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 04:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
04/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 16:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/03/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/03/2023 15:37
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/03/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 13:12
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2023 13:12
Desentranhado o documento
-
01/03/2023 21:39
Recebidos os autos
-
01/03/2023 21:39
Deferido o pedido de CELIO DOS SANTOS FERREIRA - CPF: *83.***.*79-68 (REQUERENTE).
-
01/03/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/03/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/01/2023 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2022 05:24
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
10/12/2022 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/11/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 10:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2022 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/11/2022 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
04/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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