TJDFT - 0719117-18.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 19:24
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:24
Determinado o arquivamento definitivo
-
09/07/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/07/2025 15:08
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/07/2025 11:37
Decorrido prazo de THIAGO LESSA DA SILVA - CPF: *47.***.*86-52 (EXEQUENTE) em 08/07/2025.
-
09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de THIAGO LESSA DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 19:22
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:22
Indeferido o pedido de THIAGO LESSA DA SILVA - CPF: *47.***.*86-52 (EXEQUENTE)
-
26/06/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/06/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 10:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/06/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719117-18.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO LESSA DA SILVA EXECUTADO: ANA PAULA DA COSTA DE JESUS DECISÃO A parte executada intimada do bloqueio judicial de ID 238173947, no valor de R$ 89,23 (oitenta e nove reais e vinte e três centavos), deixou transcorrer in albis o prazo para se insurgir contra a aludida indisponibilidade, razão pela qual a CONVERTO em penhora e PROCEDO a sua transferência para conta judicial vinculada a este Juízo (art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC/2015), quantia que, por consequência, deverá ser liberada em favor da parte credora como pagamento parcial do débito.
Intimem-se as partes, devendo a parte demandante, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência das quantias pagas, de preferência que contenha o CPF/CNPJ cadastrado como chave PIX, nos termos do art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Vindo a informação aos autos, expeça-se alvará de levantamento eletrônico para a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente.
Após, atualize-se, pois, o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente e intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
13/06/2025 16:18
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:18
Deferido em parte o pedido de THIAGO LESSA DA SILVA - CPF: *47.***.*86-52 (EXEQUENTE)
-
13/06/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/06/2025 12:06
Decorrido prazo de ANA PAULA DA COSTA DE JESUS - CPF: *09.***.*17-68 (EXECUTADO) em 12/06/2025.
-
13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ANA PAULA DA COSTA DE JESUS em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 17:11
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719117-18.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO LESSA DA SILVA EXECUTADO: ANA PAULA DA COSTA DE JESUS DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pela parte exequente na petição de ID 235388617, qual seja, de renovação da tentativa de penhora de bens da parte executada via sistema, RENAJUD e INFOJUD, uma vez que ambas as diligências já foram realizadas, em data recente (26/02/2025), sem que se tivesse obtido qualquer êxito, conforme se depreende do despacho de ID 227358512 e das certidões de ID 227358513, esgotando, assim, a cooperação possível deste juízo para a localização de bens da parte devedora.
Por conseguinte, DEFIRO, o pedido de realização de tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada, com reiteração de pesquisa, através da funcionalidade disponível junto ao sistema SISBAJUD, durante o período de 15 (quinze) dias.
Não sendo frutífera, intime-se o exequente para ciência.
Preclusa a decisão, retornem os autos conclusos. -
13/05/2025 15:56
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:56
Deferido o pedido de THIAGO LESSA DA SILVA - CPF: *47.***.*86-52 (EXEQUENTE).
-
12/05/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
12/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 18:55
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:55
Deferido o pedido de THIAGO LESSA DA SILVA - CPF: *47.***.*86-52 (EXEQUENTE).
-
09/04/2025 19:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/04/2025 19:38
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 16:51
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 13:07
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/02/2025 13:32
Decorrido prazo de ANA PAULA DA COSTA DE JESUS - CPF: *09.***.*17-68 (EXECUTADO) em 17/02/2025.
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ANA PAULA DA COSTA DE JESUS em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 16:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2025 16:22
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:22
Deferido o pedido de THIAGO LESSA DA SILVA - CPF: *47.***.*86-52 (REQUERENTE).
-
23/01/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/01/2025 11:53
Decorrido prazo de ANA PAULA DA COSTA DE JESUS - CPF: *09.***.*17-68 (REQUERIDO) em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de ANA PAULA DA COSTA DE JESUS em 21/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:29
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 17:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/12/2024 18:05
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
03/12/2024 15:20
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/12/2024 12:03
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/10/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 20:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2024 13:22
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
14/10/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 19:28
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:28
Nomeado defensor dativo
-
08/10/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/10/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/10/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/10/2024 13:08
Decorrido prazo de THIAGO LESSA DA SILVA - CPF: *47.***.*86-52 (REQUERENTE) em 17/09/2024.
-
30/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/09/2024 14:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 18:26
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2024 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/09/2024 13:40
Decorrido prazo de THIAGO LESSA DA SILVA - CPF: *47.***.*86-52 (REQUERENTE) em 11/09/2024.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de THIAGO LESSA DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:46
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:46
Indeferido o pedido de THIAGO LESSA DA SILVA - CPF: *47.***.*86-52 (REQUERENTE)
-
03/09/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/09/2024 10:02
Decorrido prazo de THIAGO LESSA DA SILVA - CPF: *47.***.*86-52 (REQUERENTE) em 02/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de THIAGO LESSA DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 19:39
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/08/2024 12:39
Decorrido prazo de ANA PAULA DA COSTA DE JESUS - CPF: *09.***.*17-68 (REQUERIDO) em 20/08/2024.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de THIAGO LESSA DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA PAULA DA COSTA DE JESUS em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
09/08/2024 15:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2024 02:40
Recebidos os autos
-
08/08/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/08/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 03:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 13:56
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:56
Recebida a emenda à inicial
-
01/07/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:02
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 07:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/06/2024 15:26
Juntada de Petição de intimação
-
19/06/2024 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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