TJDFT - 0740231-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0740231-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEORGE MARANHAO DINIZ REU: BENICIO GUILHERME DA SILVA MOTA, MATEUS GRANATO BIZZO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Verifico que há pedido de gratuidade de justiça formulado pelo réu, BENICIO GUILHERME DA SILVA MOTA, ainda não apreciado.
De acordo com a Nota Técnica CIJDF 11/2023, do TJDFT, para que se defira a gratuidade de justiça é imprescindível que "haja uma análise criteriosa do caso concreto, a fim de que o benefício seja concedido somente àquele que realmente faça jus".
Assim sendo, concedo à parte réo prazo de 15 dias para comprovar a sua alegada hipossuficiência, trazendo sua última declaração de imposto de renda ou contracheque atualizado.
Anoto que apenas extratos de conta corrente, por si só, não são aptos a comprovar a hipossuficiência, uma vez que a parte pode possuir mais de uma conta bancária.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
25/08/2025 14:57
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:57
Outras decisões
-
14/07/2025 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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14/07/2025 17:50
Recebidos os autos
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14/07/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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11/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de GEORGE MARANHAO DINIZ em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MATEUS GRANATO BIZZO em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BENICIO GUILHERME DA SILVA MOTA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:27
Decorrido prazo de GEORGE MARANHAO DINIZ em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:57
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740231-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEORGE MARANHAO DINIZ REU: BENICIO GUILHERME DA SILVA MOTA, MATEUS GRANATO BIZZO DESPACHO Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso as partes requeiram o julgamento antecipado, ou não requeiram provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
30/06/2025 18:51
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Adimplemento e Extinção (7690) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0740231-19.2024.8.07.0001 AUTOR: GEORGE MARANHAO DINIZ REU: BENICIO GUILHERME DA SILVA MOTA, MATEUS GRANATO BIZZO Decisão Interlocutória Revogo a decisão ID 237257102, tendo em vista o teor da certidão ID 237482698.
Fica intimado o autor para que apresente réplica às contestações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/06/2025 10:26
Recebidos os autos
-
13/06/2025 10:26
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 27/05/2025
-
12/06/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:38
Recebidos os autos
-
27/05/2025 11:38
Decretada a revelia
-
14/05/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de MATEUS GRANATO BIZZO em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:30
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:30
Outras decisões
-
10/04/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/04/2025 14:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/03/2025 10:59
Juntada de Certidão
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24/03/2025 02:53
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 06:16
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:25
Recebidos os autos
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20/03/2025 15:25
Outras decisões
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19/03/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de GEORGE MARANHAO DINIZ em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 04:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740231-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEORGE MARANHAO DINIZ REU: BENICIO GUILHERME DA SILVA MOTA, MATEUS GRANATO BIZZO CERTIDÃO Certifico que, até a presente data, o AR referente ao mandado de citação do réu Benício, expedido em 20/01/2025, não retornou aos autos.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que se manifeste, no prazo de 5 dias, informando se pretende a expedição de carta precatória.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 14:25:26.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
07/03/2025 14:27
Juntada de Certidão
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28/01/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 19:26
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
20/01/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 15:45
Expedição de Mandado.
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18/01/2025 20:00
Juntada de Certidão
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Adimplemento e Extinção (7690) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0740231-19.2024.8.07.0001 AUTOR: GEORGE MARANHAO DINIZ REU: BENICIO GUILHERME DA SILVA MOTA, MATEUS GRANATO BIZZO Decisão Interlocutória Deixo de designar nova audiência de conciliação e mediação prevista pelo art. 334 do CPC neste momento, podendo a mesma, a depender da efetivação da citação da parte requerida e teor de eventual contestação, ser designada após a oferta desta.
Aguarde-se o retorno do AR referente ao mandado de citação do réu BENÍCIO GUILHERME DA SILVA MORA (ID 215529769).
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2025 14:26
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:26
Outras decisões
-
08/01/2025 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/01/2025 07:13
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
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12/12/2024 15:38
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2024 02:29
Recebidos os autos
-
11/12/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2024 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/10/2024 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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16/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740231-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEORGE MARANHAO DINIZ REU: BENICIO GUILHERME DA SILVA MOTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a presente demanda para conhecimento e julgamento.
Designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, na forma do artigo 334 do CPC.
Cite-se e intime-se a parte requerida da audiência.
Confiro a esta decisão força de mandado de citação e de intimação.
O prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
14/10/2024 13:52
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:52
Outras decisões
-
10/10/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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10/10/2024 13:44
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/10/2024 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/10/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740231-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GEORGE MARANHAO DINIZ EXECUTADO: BENICIO GUILHERME DA SILVA MOTA Decisão O credor requer a execução de contrato de direito de utilização de ponto comercial, venda da estrutura física e eventual estoque existente na loja localizada na SSCS Quadra 08, Lote T 13, Shopping Bloco B60, Asas Sul (ID 211593369).
Alega que o executado deixou de adimplir 6 parcelas das 10 pactuadas e requer a antecipação do vencimento das demais parcelas ainda não vencidas.
Verifico que consta na cláusula terceira - Da forma de pagamento - aparente erro no que diz respeito ao valor, "10.000,00 (Cinco Mil Reais)".
Além disso, no parágrafo primeiro da aludida cláusula foram mencionadas despesas eventuais referentes ao veículo indicado na cláusula terceira; todavia, não consta em nenhum local do contrato que o veículo seria dado como forma de pagamento.
Quanto ao vencimento antecipado das parcelas, não há previsão contratual.
Sendo assim, essas inconsistências furtam do título a certeza, a ensejar o ajuizamento para resolução contratual, como expressamente previsto na cláusula sétima Posto isso, emende-se a inicial para convolar o feito para o rito pertinente, sob pena de indeferimento da inicial, uma vez que o título não possui os requisitos essenciais de título executivo extrajudicial.
Com a juntada da emenda à inicial, redistribua-se o feito para uma das varas cíveis de Brasília, sem necessidade de nova conclusão.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 20:12
Recebidos os autos
-
23/09/2024 20:12
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/09/2024 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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