TJDFT - 0716840-46.2022.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 14:12
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
21/07/2025 02:33
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 13:50
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:16
Juntada de Petição de comprovante
-
12/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de HEBER LUCAS VAZ DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de WANILZA MEIRELES DA COSTA em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 14:10
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
03/02/2025 14:10
Indeferido o pedido de HEBER LUCAS VAZ DOS SANTOS - CPF: *50.***.*28-78 (EXECUTADO)
-
30/01/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/01/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 08:40
Recebidos os autos
-
30/01/2025 08:40
Indeferido o pedido de WANILZA MEIRELES DA COSTA - CPF: *85.***.*85-53 (EXEQUENTE)
-
29/01/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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29/01/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de WANILZA MEIRELES DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de WANILZA MEIRELES DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:33
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 15:06
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:06
Indeferido o pedido de HEBER LUCAS VAZ DOS SANTOS - CPF: *50.***.*28-78 (EXECUTADO)
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24/01/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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24/01/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:56
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 13:27
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:27
Deferido o pedido de HEBER LUCAS VAZ DOS SANTOS - CPF: *50.***.*28-78 (EXECUTADO).
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17/01/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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17/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 12:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
29/12/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
07/12/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 18:14
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
23/11/2024 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
23/11/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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18/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
18/10/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2024 17:29
Desentranhado o documento
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de WANILZA MEIRELES DA COSTA em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 14:32
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:32
Outras decisões
-
08/10/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/10/2024 18:09
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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02/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716840-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANILZA MEIRELES DA COSTA EXECUTADO: HEBER LUCAS VAZ DOS SANTOS DECISÃO O executado (Heber) formulou nova proposta de pagamento parcelado da dívida (ID nº. 211132183), com o que não concordou a exequente (Wanilza) (ID nº. 211525012).
Diante disso, o feito deve prosseguir seu trâmite regular.
Com efeito, cumpra-se o que segue: 1) Proceda a Secretaria à pesquisa e bloqueio de valores via SISBAJUD, em contas e aplicações bancárias de titularidade da parte executada, mediante reiteração automática de ordens de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, por 10 (dez) dias, intimando os interessados; 2) Restando infrutífera a diligência, cumpram-se as determinações da decisão de ID nº. 165846242, a partir do item "14".
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
30/09/2024 10:58
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:58
Outras decisões
-
26/09/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HEBER LUCAS VAZ DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WANILZA MEIRELES DA COSTA em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 10:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 14:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716840-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANILZA MEIRELES DA COSTA EXECUTADO: HEBER LUCAS VAZ DOS SANTOS DECISÃO O executado (Heber), em petição de ID nº. 210895081, propõe o pagamento da dívida em 10 (dez) prestações, cada uma no valor de R$882,00 (oitocentos e oitenta e dois reais), tendo efetuado o depósito da primeira parcela no ID nº. 210896696.
Além disso, o devedor requer, nessa mesma petição, a baixa do protesto cartorário, referente ao contrato de locação, datado de 21/11/2021, no valor de R$4.170,88 (quatro mil e cento e setenta reais e oitenta e oito centavos).
Diante do exposto acima, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda com o pagamento parcelado da dívida, na forma proposta pelo executado no ID nº. 210895081.
No que se refere ao pedido de baixa do protesto, entendo que somente pode ser deferido após a comprovação do pagamento da dívida, razão pela qual, por ora, indefiro-o.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/09/2024 16:19
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:19
Outras decisões
-
12/09/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WANILZA MEIRELES DA COSTA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HEBER LUCAS VAZ DOS SANTOS em 11/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WANILZA MEIRELES DA COSTA em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:05
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:05
Indeferido o pedido de HEBER LUCAS VAZ DOS SANTOS - CPF: *50.***.*28-78 (EXECUTADO)
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de WANILZA MEIRELES DA COSTA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de HEBER LUCAS VAZ DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/08/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 18:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/08/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 11:56
Recebidos os autos
-
22/08/2024 11:56
Indeferido o pedido de HEBER LUCAS VAZ DOS SANTOS - CPF: *50.***.*28-78 (EXECUTADO)
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HEBER LUCAS VAZ DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/08/2024 16:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/08/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:46
Outras decisões
-
18/07/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
18/07/2024 04:31
Decorrido prazo de WANILZA MEIRELES DA COSTA em 17/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/07/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:51
Outras decisões
-
09/07/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:40
Cancelada a movimentação processual
-
09/07/2024 14:40
Desentranhado o documento
-
05/07/2024 04:47
Decorrido prazo de HEBER LUCAS VAZ DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:47
Decorrido prazo de WANILZA MEIRELES DA COSTA em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:24
Decorrido prazo de WANILZA MEIRELES DA COSTA em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 17:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/06/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:02
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:02
Indeferido o pedido de WANILZA MEIRELES DA COSTA - CPF: *85.***.*85-53 (EXEQUENTE)
-
25/06/2024 16:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/06/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 18:28
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:28
Outras decisões
-
24/06/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/06/2024 16:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/06/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 05:09
Decorrido prazo de WANILZA MEIRELES DA COSTA em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 07:04
Recebidos os autos
-
17/06/2024 07:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
14/06/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 16:50
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:50
Outras decisões
-
13/06/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/06/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:27
Outras decisões
-
23/05/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/05/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 03:26
Decorrido prazo de WANILZA MEIRELES DA COSTA em 23/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
25/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
25/02/2024 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
24/02/2024 23:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/02/2024 23:04
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 03:52
Decorrido prazo de HEBER LUCAS VAZ DOS SANTOS em 30/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de HEBER LUCAS VAZ DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:11
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:11
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
21/11/2023 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 08:54
Decorrido prazo de HEBER LUCAS VAZ DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:11
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
18/10/2023 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/07/2023 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
19/07/2023 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 17:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2023 17:25
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:25
Deferido o pedido de WANILZA MEIRELES DA COSTA - CPF: *85.***.*85-53 (REQUERENTE).
-
19/07/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
19/07/2023 15:13
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:37
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 11:35
Transitado em Julgado em 04/07/2023
-
05/07/2023 02:57
Decorrido prazo de HEBER LUCAS VAZ DOS SANTOS em 04/07/2023 23:59.
-
25/06/2023 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 19:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/06/2023 01:20
Decorrido prazo de WANILZA MEIRELES DA COSTA em 31/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 17:37
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2023 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/04/2023 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/04/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
17/04/2023 17:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/04/2023 00:17
Recebidos os autos
-
16/04/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/03/2023 10:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 00:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/01/2023 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2023 15:06
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:06
Deferido o pedido de WANILZA MEIRELES DA COSTA - CPF: *85.***.*85-53 (REQUERENTE).
-
25/01/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/01/2023 11:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/01/2023 09:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/01/2023 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2023 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
23/01/2023 16:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2023 16:01
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/01/2023 15:00
Recebidos os autos
-
16/01/2023 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/01/2023 15:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/01/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 23:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2022 18:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/11/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 17:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/10/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2022 23:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 18:13
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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