TJDFT - 0718888-64.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Nilsoni de Freitas Custodio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 08:48
Baixa Definitiva
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22/10/2024 08:47
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOARES DE LACERDA GOMES em 17/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA.
AUTOMÓVEL SUPOSTAMENTE UTILIZADO PARA A PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS.
INTERESSE AO PROCESSO.
IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO.
ARTIGOS 118 E 120 DO CPP.
I – A Constituição Federal, no art. 5º, XLVI, “b” e art. 243, parágrafo único, bem assim o art. 91, II, do CP, justificam a apreensão de qualquer bem supostamente utilizado para a prática do crime de tráfico de drogas.
II - Nos termos dos arts. 118 e 120 do CPP, será mantida a constrição de bens vinculados a crimes, somente sendo possível a restituição quando não mais interessarem à continuidade investigativa ou processual.
III - Ainda que tenham sido juntados documentos comprobatórios sobre a propriedade do bem, havendo indícios de que o veículo foi apreendido em circunstâncias que indicam que estaria sendo utilizado para a prática do crime de tráfico de drogas, somente se poderá concluir pelo desinteresse da coisa apreendida após o trânsito em julgado da sentença final do processo.
IV - Recurso conhecido e desprovido. -
27/09/2024 22:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 19:02
Conhecido o recurso de MARIA DE LOURDES SOARES DE LACERDA GOMES - CPF: *42.***.*80-09 (APELANTE) e não-provido
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26/09/2024 17:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOARES DE LACERDA GOMES em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 16:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 22:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0718888-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: MARIA DE LOURDES SOARES DE LACERDA GOMES APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA PRESENCIAL Certifico e dou fé que os autos em epígrafe foram incluídos na 19ª Sessão Ordinária Presencial, a ser realizada no dia 26 de setembro de 2024 (quinta-feira), com início às 13h30.
A sessão será realizada PRESENCIALMENTE na SALA DE SESSÃO DA TERCEIRA TURMA CRIMINAL, COM ENDEREÇO NA PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1, BLOCO "C', 2º ANDAR, SALA 211, PALÁCIO DA JUSTIÇA.
O requerente da sustentação oral deverá comparecer pessoalmente à Sala de Sessão para confirmar ou solicitar sua inscrição até o início do ato, nos termos do Art. 109 do Regimento Interno deste TJDFT.
Art. 109.
Os pedidos de sustentação oral, nas hipóteses admitidas em lei, serão formulados ao secretário do órgão julgador até o início da sessão ou por meio eletrônico.
No que tange às sustentações orais a serem realizadas por videoconferência, nos termos do Art. 937, §4º do CPC, é dever do solicitante informar nos autos o nome e número da OAB do causídico que realizará o ato, bem como e-mail para envio do link e telefone com WhastApp para contato.
Se no momento em que o processo for apregoado o inscrito não estiver presente na Sala de Sessão o julgamento prosseguirá, ficando preclusa a oportunidade de sustentação oral.
Quaisquer dúvidas podem ser sanadas através do contato com a Secretaria da 3ª Turma Criminal, na seguintes modalidades: WhatsApp: 3103-6927 e 3103-5920 Brasília/DF, 16 de setembro de 2024.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
16/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/09/2024 12:40
Juntada de Certidão
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16/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/09/2024 23:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/09/2024 15:22
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:21
Retirado de pauta
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03/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/08/2024 17:39
Recebidos os autos
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11/06/2024 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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05/06/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:15
Juntada de Certidão
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03/06/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:00
Juntada de Certidão
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27/05/2024 14:54
Recebidos os autos
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27/05/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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27/05/2024 12:36
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
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21/05/2024 16:02
Recebidos os autos
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21/05/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/05/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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