TJDFT - 0707165-39.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 18:49
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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12/10/2024 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MILSOM GOMES DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
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28/09/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0707165-39.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MILSOM GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DROGARIA DROGACENTER EXPRESS LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença.
No caso dos autos, o devedor cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 211786779).
Intimado a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, o credor concordou com o respectivo valor, requerendo a transferência da quantia para a conta bancária de sua titularidade (ID 212009359).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico em favor do credor, observando-se a chave PIX-CPF indicada no ID 212009359. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
25/09/2024 15:12
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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24/09/2024 19:59
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/09/2024 15:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2024 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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23/08/2024 10:36
Recebidos os autos
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23/08/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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16/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de MILSOM GOMES DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
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31/07/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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30/07/2024 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:38
Recebidos os autos
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29/07/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/07/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 15:19
Recebidos os autos
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07/06/2024 15:19
Outras decisões
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06/06/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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06/06/2024 10:05
Juntada de Certidão
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05/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 15:38
Juntada de petição
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04/06/2024 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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