TJDFT - 0740289-22.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 11:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/04/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:05
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de PUMA SPORTS LTDA. em 17/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 02:59
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 20:04
Recebidos os autos
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23/01/2025 20:04
Indeferido o pedido de PUMA SPORTS LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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23/01/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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04/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 18:16
Juntada de Certidão
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02/12/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
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29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de YAHOO COMERCIAL DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 16:07
Recebidos os autos
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27/11/2024 16:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de YAHOO COMERCIAL DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 12:27
Recebidos os autos
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12/11/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 03:15
Juntada de Certidão
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05/11/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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22/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:21
Deferido o pedido de PUMA SPORTS LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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18/10/2024 02:24
Decorrido prazo de PUMA SPORTS LTDA. em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 15:31
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:31
Outras decisões
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03/10/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 13:58
Juntada de Petição de certidão
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740289-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PUMA SPORTS LTDA.
EXECUTADO: YAHOO COMERCIAL DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA DECISÃO Trata-se de execução de duplicata.
Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: a) comprovante de recolhimento de custas iniciais e, b) esclarecer sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021.
Ainda, com a publicação do presente fica a parte exequente intimada a regularizar sua representação processual, mediante apresentação de: (i) procuração assinada fisicamente e digitalizada integralmente para inserção nos autos do PJe, acompanhada de documento de identificação da(o) signatária(o) e declaração da(o) patrona(o) quanto à veracidade da autoria da assinatura, ou (ii) procuração assinada eletronicamente mediante utilização de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada junto ao ICP-Brasil.
Não é considerada admissível procuração eletrônica firmada com outros assinadores digitais, na forma do art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001, porquanto não se trata de documento para fazer efeito apenas entre as partes em que produzido, mas se trata de documento necessário à comprovação perante o Judiciário de pressuposto processual que deve observar o regramento do art. 1º, §2º, inc.
III, alínea “a” c.c. art. 2º, caput, ambos da Lei n.º 11.419/2006 – Lei do PJe.
Em qualquer caso a procuração precisa ter sido outorgada há menos de um ano, salvo se outorgada com prazo de validade expresso e superior a este período.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/09/2024 18:22
Recebidos os autos
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23/09/2024 18:22
Outras decisões
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23/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/09/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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