TJDFT - 0711999-85.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 17:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 12:48
Decorrido prazo de SUELI FRANCA DUARTE - CPF: *06.***.*23-34 (EXECUTADO) em 08/05/2025.
-
10/07/2025 16:14
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:14
Deferido o pedido de IRACI PEDROSA LIMA - CPF: *79.***.*60-34 (EXEQUENTE).
-
10/07/2025 15:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/07/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/07/2025 14:09
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de IRACI PEDROSA LIMA em 13/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 19:37
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/06/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:25
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/05/2025 15:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/05/2025 19:28
Recebidos os autos
-
16/05/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
12/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de SUELI FRANCA DUARTE em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 09:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2025 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 19:00
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 18:51
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:51
Deferido o pedido de IRACI PEDROSA LIMA - CPF: *79.***.*60-34 (EXEQUENTE).
-
14/03/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/03/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 16:25
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
30/10/2024 13:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
30/10/2024 10:44
Recebidos os autos
-
30/10/2024 10:44
Homologada a Transação
-
28/10/2024 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
28/10/2024 17:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2024 13:09
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/10/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0711999-85.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRACI PEDROSA LIMA EXECUTADO: SUELI FRANCA DUARTE DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial (notas promissórias).
Inicialmente, registro que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (art. 54 da Lei 9.099/95).
Diante da disposição legal, apenas surge interesse na formulação do pedido no âmbito dos Juizados Especiais em caso de interposição de recurso, cabendo, segundo a nova sistemática instituída pelo Código de Processo Civil, a análise respectiva ao Juízo ad quem (art. 1.010, §3º, CPC).
Remova-se, portanto, eventual marcação constante no sistema.
O Enunciado 145 do FONAJE estabelece que "A penhora não é requisito para a designação de audiência de conciliação na execução fundada em título extrajudicial", o que, por sua vez, compatibiliza-se com o artigo 914 do CPC, o qual não exige a constrição de bens para o ajuizamento de embargos do devedor, e com a ampla defesa e o contraditório previstos no artigo 5º, inciso LV, da CF.
Assim, CITE-SE a parte executada para pagamento ou oferecimento de embargos à execução, que poderão ser opostos por escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da audiência de conciliação, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95 c/c artigo 218, §1º, do CPC.
Designe-se audiência.
A EXEQUENTE deverá guardar consigo os títulos executivos extrajudiciais que dão suporte à presente demanda até o trânsito em julgado, na forma do art. 18 do Provimento 12/2017 da Corregedoria do TJDFT.
Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, designe-se data para realização de audiência virtual de conciliação (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora - artigo 51, I c/c artigo 53, "caput", parte final, da referida lei) ou prosseguimento dos atos executórios (parte ré - artigo 53, §§2º e 3º), e que os atos processuais no âmbito dos juizados especiais se regem pela informalidade, celeridade e economia processual (artigos 2º da LJE e artigo 5º, LXXVIII, da CF/88).
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
Cite-se a executada.
Intimem-se as partes.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
24/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 13:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
23/09/2024 15:44
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:44
Deferido o pedido de IRACI PEDROSA LIMA - CPF: *79.***.*60-34 (EXEQUENTE).
-
19/09/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720263-08.2021.8.07.0001
Eduardo Jose Campagnoli
Ponto Df Comercio &Amp; Servico Eireli - ME
Advogado: Ricardo Pacheco Mesquita de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2021 14:50
Processo nº 0711983-34.2024.8.07.0004
Italo Mateus de Jesus Silva
Lucas Souto de Oliveira
Advogado: Flavia Lira Correia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2024 19:26
Processo nº 0033409-53.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Celso Guilherme Martins Vieira de Meneze...
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2019 21:55
Processo nº 0712361-87.2024.8.07.0004
Joaquim Perpetuo de Souza
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Rosemary de Jesus Santos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 19:06
Processo nº 0704611-28.2024.8.07.0006
Ritchely Rodrigues Coimbra
Guatag Educacional Associacao de Ensino ...
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 11:34