TJDFT - 0720263-08.2021.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 13:28
Arquivado Provisoramente
-
10/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 11:14
Recebidos os autos
-
05/12/2024 11:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/12/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/12/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/12/2024 20:34
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de JEFFERSON DOUGLAS RIBEIRO DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JEFFERSON DOUGLAS RIBEIRO DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 11:48
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:48
Outras decisões
-
29/10/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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29/10/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720263-08.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EDUARDO JOSE CAMPAGNOLI EXECUTADO: JEFFERSON DOUGLAS RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
A parte exequente requer nova tentativa de constrição utilizando o SISBAJUD (ID. 209059627).
Já foi apresentada planilha atualizada do débito.
Por se tratar o SISBAJUD de ferramenta que somente pode ser utilizada pelo Poder Judiciário, verificando que já decorreu mais de um ano desde a última pesquisa (ID. 139461352), bem como observando a atual jurisprudência do nosso Tribunal, DEFIRO o pedido apresentado.
Tentada a penhora "on line" teimosinha, esta restou parcialmente frutífera (doc.
Anexo), tendo sido promovida, nesta data, a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília - BRB (Poder Judiciário - DF).
Destaco a relação dos valores bloqueados: JEFFERSON DOUGLAS RIBEIRO DOS SANTOS i) 04 SET 2024 – MÚLTIPLAS CONTAS – R$ 432,38* ii) 09 SET 2024 – BANCO GENIAL – R$ 30,75 iii) 13 SET 2024 – BCO BRASIL – R$ 173,54 Total: R$ 636,67* Esclareço que parte da penhora recaiu sobre ativos de baixa liquidez ou sujeitos à alterações de mercado no momento da liquidez, razão pela qual o valor a ser efetivamente transferido para a conta judicial poderá ser menor do que aquele indicado na penhora online.
Considerando que o Art. 854, caput e parágrafos seguintes, do CPC, no que diz respeito a indisponibilidade de ativos financeiros por sistema eletrônico, não se reportou ao auto de penhora, não se faz necessária a lavratura deste.
Tendo em vista que o executado não possui patrono constituído nos autos, proceda-se sua intimação pessoal, conforme o Art. 854, §2, do CPC, autorizada a intimação eletrônica (Whatsapp/Telegram) no número telefone da diligência de ID. 141696617, a ser realizada por OFICIAL DE JUSTIÇA.
Fica a parte exequente intimada a indicar conta bancária de sua titularidade, ou de seu advogado, caso possua poderes para receber e dar quitação, para a transferência dos valores penhorados, observando o que estabelece o artigo 906, parágrafo único do CPC.
Caso transcorra o prazo sem manifestação, promova a transferência do valor penhora para conta bancária indicada ou expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente ou em nome do patrono com poderes expressos para receber e dar quitação.
Prazo comum: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 12:47
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/08/2024 12:56
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 00:44
Arquivado Provisoramente
-
09/02/2023 00:44
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 11:17
Recebidos os autos
-
02/02/2023 11:16
Indeferido o pedido de EDUARDO JOSE CAMPAGNOLI - CPF: *72.***.*83-84 (AUTOR)
-
02/02/2023 11:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/01/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/01/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:36
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 11:06
Recebidos os autos
-
24/01/2023 11:06
Indeferido o pedido de EDUARDO JOSE CAMPAGNOLI - CPF: *72.***.*83-84 (AUTOR)
-
23/01/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/01/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:42
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 08:45
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:02
Decorrido prazo de JEFFERSON DOUGLAS RIBEIRO DOS SANTOS em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:40
Decorrido prazo de JEFFERSON DOUGLAS RIBEIRO DOS SANTOS em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:57
Decorrido prazo de JEFFERSON DOUGLAS RIBEIRO DOS SANTOS em 29/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 14:45
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 10:22
Recebidos os autos
-
13/10/2022 10:22
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 07:44
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/09/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de JEFFERSON DOUGLAS RIBEIRO DOS SANTOS em 24/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de PONTO DF COMERCIO & SERVICO EIRELI - ME em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE CAMPAGNOLI em 17/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 17:40
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 13:52
Recebidos os autos
-
14/07/2022 13:52
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/07/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de JEFFERSON DOUGLAS RIBEIRO DOS SANTOS em 06/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 17:38
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 13:24
Recebidos os autos
-
31/05/2022 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/05/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de PONTO DF COMERCIO & SERVICO EIRELI - ME em 24/05/2022 23:59:59.
-
08/05/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 12:53
Recebidos os autos
-
29/04/2022 12:53
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2022 12:48
Desentranhado o documento
-
28/04/2022 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/04/2022 19:22
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 18:25
Recebidos os autos
-
25/04/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/04/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de JEFFERSON DOUGLAS RIBEIRO DOS SANTOS em 22/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
20/03/2022 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 13:32
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 17:44
Recebidos os autos
-
01/02/2022 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/01/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 12:30
Recebidos os autos
-
07/12/2021 12:30
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/12/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 09:22
Recebidos os autos
-
01/12/2021 09:22
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/11/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 14:20
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de PONTO DF COMERCIO & SERVICO EIRELI - ME em 11/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:55
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 15:57
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 10:57
Recebidos os autos
-
14/10/2021 10:56
Decisão interlocutória - recebido
-
12/10/2021 19:47
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/10/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 14:24
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
07/10/2021 13:02
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 01:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 14:19
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 10:26
Recebidos os autos
-
04/10/2021 10:26
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 16:31
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/09/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 10:54
Recebidos os autos
-
27/09/2021 10:54
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/09/2021 17:50
Processo Desarquivado
-
23/09/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 17:00
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2021 17:00
Recebidos os autos
-
20/09/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
20/09/2021 16:32
Remetidos os Autos da(o) 18ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
20/09/2021 16:32
Transitado em Julgado em 17/09/2021
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE CAMPAGNOLI em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de PONTO DF COMERCIO & SERVICO EIRELI - ME em 17/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:36
Publicado Sentença em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 12:24
Recebidos os autos
-
23/08/2021 12:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/08/2021 12:32
Recebidos os autos
-
12/08/2021 12:32
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/08/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2021 02:31
Decorrido prazo de PONTO DF COMERCIO & SERVICO EIRELI - ME em 06/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 10:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 14:14
Recebidos os autos
-
28/07/2021 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/07/2021 14:16
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de PONTO DF COMERCIO & SERVICO EIRELI - ME em 22/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2021 18:48
Mandado devolvido dependência
-
19/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 16:02
Recebidos os autos
-
15/06/2021 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2021 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/06/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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