TJDFT - 0713941-67.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:44
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO – AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO – INDEFERIMENTO DA EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE ATIVO IRRECORRIBILIDADE.
MITIGAÇÃO DO CRITÉRIO TAXATIVO (CPC 1.015) INDEVIDA, NO CASO. 1.
A decisão que, na fase cognitiva indefere a produção de prova documental não enseja agravo de instrumento, por ser estranha ao rol taxativo do CPC 1.015. 2.
A atenuação do critério legal restritivo é medida excepcional, quando presente urgência que deva ser atendida de imediato, sob pena de dano grave e irreversível que implique a inutilidade de eventual apelação, risco que não se faz presente no caso. 3.
A estreita abertura promovida pela jurisprudência não pode ser vulgarizada, sob pena de desvirtuar-se o sistema legal, infenso, em regra, à recorribilidade em separado, imediata, das interlocutórias exaradas na fase cognitiva, para além das hipóteses do CPC 1.015. -
19/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 22:03
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/09/2024 20:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/08/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/06/2024 18:08
Recebidos os autos
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10/06/2024 17:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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10/06/2024 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/05/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:21
Recebidos os autos
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13/05/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 21:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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07/05/2024 21:08
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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07/05/2024 20:06
Juntada de Petição de agravo interno
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26/04/2024 13:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:47
Recebidos os autos
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15/04/2024 15:47
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE)
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08/04/2024 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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08/04/2024 11:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/04/2024 20:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/04/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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