TJDFT - 0729346-43.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 20:58
Recebidos os autos
-
31/07/2025 20:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
25/07/2025 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DANIELA MASCARENHAS DE SOUZA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MAGNOLIA FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de MAGNOLIA FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DANIELA MASCARENHAS DE SOUZA em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 17:39
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 08:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DANIELA MASCARENHAS DE SOUZA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MAGNOLIA FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729346-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELA MASCARENHAS DE SOUZA RECONVINTE: MAGNOLIA FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA REU: MAGNOLIA FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA RECONVINDO: DANIELA MASCARENHAS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O juízo de admissibilidade do recurso é feito exclusivamente pelo Tribunal (art. 1.010, § 3º, CPC).
As contrarrazões já foram apresentadas.
Remetam-se os autos para julgamento. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
17/02/2025 17:20
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:20
Outras decisões
-
14/02/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/02/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729346-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELA MASCARENHAS DE SOUZA RECONVINTE: MAGNOLIA FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA REU: MAGNOLIA FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA RECONVINDO: DANIELA MASCARENHAS DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte REU: MAGNOLIA FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 12:02:22.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
10/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:12
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2025 17:32
Juntada de Petição de apelação
-
04/02/2025 03:35
Decorrido prazo de DANIELA MASCARENHAS DE SOUZA em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:14
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
20/01/2025 23:17
Juntada de Petição de apelação
-
20/01/2025 21:28
Juntada de Petição de certidão
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729346-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELA MASCARENHAS DE SOUZA RECONVINTE: MAGNOLIA FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA REU: MAGNOLIA FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA RECONVINDO: DANIELA MASCARENHAS DE SOUZA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por MAGNÓLIA FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA., sob a alegação de contradição na sentença.
Os embargos de declaração têm por objetivo esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
No presente caso, todavia, não se verifica contradição na sentença, que foi clara ao atribuir à parte autora a responsabilidade pela manutenção do quiosque, em conformidade com o disposto no contrato e considerando os documentos apresentados nos autos.
A argumentação da embargante reflete inconformismo com o mérito da decisão, o que não autoriza a interposição dos embargos, cabendo eventual revisão pelas vias recursais apropriadas.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo a sentença tal como proferida.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
08/01/2025 17:12
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/12/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/12/2024 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 17:02
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:02
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de MAGNOLIA FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DANIELA MASCARENHAS DE SOUZA em 21/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DANIELA MASCARENHAS DE SOUZA em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/10/2024 17:20
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/10/2024 20:33
Juntada de Petição de réplica
-
08/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729346-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELA MASCARENHAS DE SOUZA REU: MAGNOLIA FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA DESPACHO À reconvinte, para que apresente réplica à contestação à reconvenção, no prazo de 15 dias.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
03/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
01/10/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729346-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELA MASCARENHAS DE SOUZA REU: MAGNOLIA FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA DESPACHO Recebo a reconvenção. À autora, para que apresente réplica à contestação e contestação à reconvenção, no prazo de 15 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
30/09/2024 09:08
Juntada de Petição de impugnação
-
30/09/2024 09:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2024 22:14
Recebidos os autos
-
29/09/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DANIELA MASCARENHAS DE SOUZA em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729346-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELA MASCARENHAS DE SOUZA REU: MAGNOLIA FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA DESPACHO Concedo à reconvinte o prazo de 15 dias para recolher as custas referentes à reconvenção.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/09/2024 16:34
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729346-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELA MASCARENHAS DE SOUZA REU: MAGNOLIA FRANQUIAS E CONSULTORIA LTDA DESPACHO Concedo à reconvinte o prazo de 15 dias para recolher as custas referentes à reconvenção.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
18/09/2024 13:13
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/09/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
13/09/2024 17:04
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2024 16:52
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de DANIELA MASCARENHAS DE SOUZA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DANIELA MASCARENHAS DE SOUZA em 15/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 14:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
-
25/07/2024 12:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
19/07/2024 14:05
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2024 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/07/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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