TJDFT - 0717618-84.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:42
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
12/08/2025 19:28
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 10:47
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 13:02
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/05/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 23:24
Recebidos os autos
-
07/04/2025 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/04/2025 05:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av.
Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Número do processo: 0717618-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: RENATO RODRIGUES DOS SANTOS *82.***.*50-72, RENATO RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa por meio do sistema INFOJUD que ora junto aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 16:54:38.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:13
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:13
Outras decisões
-
06/03/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717618-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: BANCO DO BRASIL SA RECONVINDO: RENATO RODRIGUES DOS SANTOS *82.***.*50-72, RENATO RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da pendência de julgamento dos embargos à execução correlatos, os valores bloqueados via SISBAJUD ao ID 218815903 permanecerão depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos até que haja julgamento dos embargos tombados sob o nº 0723348-76.2024.8.07.0007.
Portanto, nenhum valor será levantado nos autos neste momento.
Promova-se as pesquisas RENAJUD e SNIPER. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
06/02/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 20:02
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 20:01
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:32
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:32
Outras decisões
-
04/02/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/02/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de RENATO RODRIGUES DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de RENATO RODRIGUES DOS SANTOS *82.***.*50-72 em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de RENATO RODRIGUES DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de RENATO RODRIGUES DOS SANTOS em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de RENATO RODRIGUES DOS SANTOS *82.***.*50-72 em 22/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717618-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: BANCO DO BRASIL SA RECONVINDO: RENATO RODRIGUES DOS SANTOS *82.***.*50-72, RENATO RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente determino a citação do executado RENATO RODRIGUES DOS SANTOS.
Como cediço, a citação é o ato por meio do qual o réu é chamado ao processo para se defender, permitindo a instauração do contraditório e da ampla defesa, constituindo-se em pressuposto essencial de desenvolvimento válido e regular do processo.
O ato de citação foi suprido ante a apresentação da petição de ID 212358538, na exata medida em que a prática de atos de defesa denota a indiscutível ciência do executado acerca da existência da ação contra si proposta.
Verifico que foi apresentada petição de ID 212358538 nominada Embargos à Execução.
Todavia observo que o art. 914, §1°, do CPC, preconiza que os embargos à execução deverão ser opostos em autos apartados em por dependência.
Desse modo, sua oposição no bojo dos autos executivos configura erro grosseiro.
Neste sentido, decidiu o e.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS A EXECUÇÃO.
MERA PETIÇÃO.
JUNTADA NA EXECUÇÃO.
NORMA ESPECÍFICA.
INOBSERVÂNCIA.
ERRO GROSSEIRO.
FUNGIBILIDADE.
INAPLICÁVEL.
DISTRIBUIÇÃO.
CONCESSÃO DE NOVO PRAZO.
DESCABIDA. 1.
Conforme claramente expresso no art. 914, §1º, do CPC, os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. 2.
O equivocado protocolo pelo executado dos embargos à execução sem atenção ao comando legal específico para a hipótese configura erro grosseiro oriundo de violação a texto expresso de lei, de forma a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal ante a inexistência de qualquer dúvida objetiva.
Precedentes. 3. À luz do entendimento do STJ, o princípio da fungibilidade não pode ser aplicado quando houver expressa previsão legal de determinado meio processual, o que afasta a dúvida objetiva e impõe o reconhecimento de erro grosseiro pela utilização de outro meio. 4.
Descabida a concessão de novo prazo para a distribuição dos embargos à execução inicial e indevidamente opostos pelo executado mediante mera petição nos autos da execução. 5.
Recurso conhecido e provido. (Acórdão 1339761, 07000655020218070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 12/5/2021, publicado no DJE: 24/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Considerando que a parte executada apresentou embargos à execução dentro destes autos, e, considerando que tal erro não é passível de aplicação do princípio da fungibilidade, não recebo os embargos à execução opostos. À Secretaria, para que seja certificado o decurso do prazo para oposição dos Embargos à Execução e prosseguimento da execução conforme a decisão que recebeu a Inicial. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/09/2024 14:39
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:39
Outras decisões
-
25/09/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:39
Recebida a emenda à inicial
-
26/07/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/07/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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