TJDFT - 0715165-13.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/08/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2025 03:25
Decorrido prazo de VILMA ALVES DOS SANTOS MARTINS em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 18:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/08/2025 18:04
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 17:12
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/06/2025 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
03/06/2025 18:45
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/06/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
02/06/2025 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 15:31
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2025 06:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
21/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
07/03/2025 17:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2025 02:19
Recebidos os autos
-
06/03/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/02/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 19:26
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715165-13.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VILMA ALVES DOS SANTOS MARTINS REQUERIDO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 07/03/2025 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8184 / 3103-7398, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 16/01/2025 17:17 ANGELO TEIXEIRA DE RESENDE JUNIOR -
16/01/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
16/01/2025 17:10
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:10
Recebida a emenda à inicial
-
15/01/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
15/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 17:31
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
27/11/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/11/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
14/11/2024 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2024 08:42
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2024 11:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2024 12:12
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/11/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2024 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/10/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 19:18
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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13/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 20:57
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715165-13.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VILMA ALVES DOS SANTOS MARTINS REQUERIDO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA D E C I S Ã O INDEFIRO (ID 213102924), uma vez que a competência do juízo não pode ser definida apenas pela juntada de uma mera declaração de residência, o que consistiria numa concessão de poder ao jurisdicionado de ESCOLHER onde deseja demandar, o que feriria o princípio do Juiz Natural, especialmente porque pode a parte postulante atender ao comando judicial que lhe foi endereçado, mediante juntada de simples comprovante de residência obtido junto às operadoras de telefonia.
Demais disso, a competência dos Juizados Especiais Cíveis está totalmente contida em norma cogente (art. 4º, da Lei n. 9.099/95).
Logo, toda a matéria tratada a respeito da arguição da incompetência no Código de Processo Civil deverá se adequar ao diploma legal há pouco mencionado, por ser especial, tendo em conta também que a parte ré não tem sede em Samambaia/DF, o que torna imperiosa a comprovação de que a autora de fato possui domicílio nesta cidade.
Por fim, no âmbito desta Justiça Especial a incompetência territorial conduz obrigatoriamente à extinção do processo (art. 51, III, da Lei n. 9.099/95), não permitindo ao juiz encaminhá-lo ao foro competente, reforçando, assim, o caráter absoluto das regras de competência do art. 4º da Lei n. 9.099/95.
Do exposto, concedo à autora o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para apresentar qualquer comprovante de residência ATUALIZADO EM SEU NOME e em SAMAMBAIA/DF, sob pena de extinção.
Intime-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
03/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 19:10
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:10
Indeferido o pedido de VILMA ALVES DOS SANTOS MARTINS - CPF: *87.***.*83-04 (REQUERENTE)
-
02/10/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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02/10/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 17:03
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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26/09/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715165-13.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VILMA ALVES DOS SANTOS MARTINS REQUERIDO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA D E S P A C H O Preambularmente, deixo de conhecer do pedido de gratuidade, porquanto sua concessão independe, nesta etapa do procedimento (que antecede a interposição de recurso), de pedido em primeira instância, e de pronunciamento judicial, porque expressamente prevista na Lei de regência (nº 9.099/95, art. 54, caput).
Considerando que a relação entre as partes é de consumo, INTIME-SE a parte autora para apresentar qualquer comprovante de residência ATUALIZADO EM SEU NOME e em SAMAMBAIA, o qual pode ser obtido, por exemplo, junto às operadoras de telefonia móvel, especialmente porque o documento de ID 211560588 está em nome de terceira pessoa.
Prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como pedido de desistência.
Cumprida a diligência, aguarde-se a realização de audiência designada.
Cite-se/intimem-se as partes.
Em caso contrário, ou transcorrendo o prazo in albis, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Leonardo Maciel Foster Juiz de Direito Substituto -
19/09/2024 19:35
Recebidos os autos
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19/09/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
18/09/2024 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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