TJDFT - 0701837-16.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
19/06/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 19:30
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
07/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 22:27
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:11
Juntada de consulta sisbajud
-
28/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:29
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
28/03/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
28/03/2025 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701837-16.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARIANE RODRIGUES SILVA EXECUTADO: SAMARA DE MOURA FERREIRA D E S P A C H O Em face do teor da certidão retro, da dívida atualizada (R$ 237,95) e da avaliação do bem penhorado (R$ 600,00), e considerando os custos de um leilão judicial, INTIME-SE novamente a parte requerente para dizer se tem interesse na adjudicação do bem penhorado (ID 227087104), devendo, se o caso, efetuar o depósito judicial da diferença (R$ 362,05), mediante prévio comparecimento ao cartório para a retirada do boleto.
Prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Realizado o depósito, deve o Sr.
Oficial de Justiça, quando do cumprimento do mandado, entrar em contato previamente com a parte exequente, para que esta ofereça os meios necessários para a ultimação da medida (remoção/entrega do bem), no prazo do cumprimento do mandado, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Ultimada a diligência (remoção/entrega), devidamente comprovada nos autos, e não havendo débito remanescente, façam-se conclusos para EXTINÇÃO.
Entretanto, não havendo êxito, intime-se a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, ou indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, e/ou endereço atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
27/03/2025 16:01
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
27/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:48
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
20/03/2025 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
20/03/2025 17:07
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:07
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
12/03/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
12/03/2025 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 20:02
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 15:51
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 15:51
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2025 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:50
Juntada de consulta sisbajud
-
10/12/2024 14:49
Juntada de consulta sisbajud
-
18/11/2024 16:57
Juntada de consulta sisbajud
-
18/11/2024 16:44
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
14/11/2024 17:11
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
13/11/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
13/11/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:15
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
11/11/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
04/11/2024 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
30/10/2024 19:05
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
30/10/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/10/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
25/10/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/10/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
22/10/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/10/2024 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
21/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
18/10/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/10/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
15/10/2024 08:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 22:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/10/2024 22:20
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/10/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701837-16.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARIANE RODRIGUES SILVA EXECUTADO: SAMARA DE MOURA FERREIRA D E S P A C H O Postergo a análise da petição de ID 211689542.
Antes, diante do teor da certidão retro, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para retorno quanto à solicitação enviada ao setor do CNJ responsável pelo Sisbajud.
Após, façam-se os autos conclusos.
Leonardo Maciel Foster Juiz de Direito Substituto -
20/09/2024 17:23
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
20/09/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 19:35
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
19/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 13:56
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
09/09/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 12:50
Juntada de consulta sisbajud
-
07/08/2024 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:18
Classe retificada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2024 15:46
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:46
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
15/07/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
15/07/2024 04:54
Processo Desarquivado
-
14/07/2024 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 13:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2024 15:45, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
29/05/2024 13:56
Composição Civil dos Danos
-
27/05/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2024 15:45, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
04/05/2024 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 09:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
09/04/2024 20:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
09/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
05/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
02/02/2024 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 19:05
Classe Processual alterada de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
01/02/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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