TJDFT - 0714219-50.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:06
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714219-50.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PANIFICADORA E CONFEITARIA DELLICATA EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA DA SILVA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Designo a audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL para o dia 09/10/2025 16:30.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes, bem como intimar as testemunhas por si arroladas.
O comprovante de intimação deverá ser juntado aos autos antes do início da audiência.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, ou a testemunha tenha sido arrolada pela parte representada pela Defensoria Pública, será intimada pelo Juízo.
A parte autora deverá ser intimada pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
11/09/2025 17:42
Recebidos os autos
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11/09/2025 17:42
Outras decisões
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11/09/2025 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/09/2025 14:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2025 16:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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27/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:44
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 07:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2025 15:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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18/08/2025 07:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:27
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA DELLICATA EIRELI - ME em 23/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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10/07/2025 15:59
Recebidos os autos
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10/07/2025 15:59
Outras decisões
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10/07/2025 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/07/2025 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2025 15:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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16/06/2025 04:27
Recebidos os autos
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16/06/2025 04:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA DELLICATA EIRELI - ME em 22/04/2025 23:59.
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04/04/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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19/03/2025 10:04
Recebidos os autos
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19/03/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 08:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/02/2025 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA DELLICATA EIRELI - ME em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:28
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714219-50.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PANIFICADORA E CONFEITARIA DELLICATA EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA DA SILVA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO Tendo em vista que a parte RÊ ofereceu Contestação tempestiva ao Id. 220721955.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 26 de dezembro de 2024 08:04:15.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
27/12/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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24/12/2024 14:55
Juntada de Certidão
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24/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2024 14:36
Recebidos os autos
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24/12/2024 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/12/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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24/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 14:08
Recebidos os autos
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18/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:08
Deferido o pedido de PANIFICADORA E CONFEITARIA DELLICATA EIRELI - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-32 (REQUERENTE).
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14/11/2024 15:13
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/11/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/10/2024 18:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/10/2024 11:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/10/2024 02:30
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA DELLICATA EIRELI - ME em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 20:20
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de PANIFICADORA E CONFEITARIA DELLICATA EIRELI - ME em 21/10/2024 23:59.
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09/10/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714219-50.2024.8.07.0006 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: PANIFICADORA E CONFEITARIA DELLICATA EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA DA SILVA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
INTIMAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA IMPEDIR A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA EM PADARIA NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.(CPF:07.***.***/0001-92); Nome: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
Endereço: SMAS, sala 401, Trecho 01, lote A, Bloco 01, torres 01,04, Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71219-900 O sistema anexou aos autos o comprovante de recolhimento de custas.
Desnecessária a juntada da guia.
A intimação da realizada pela ré foi anexada aos autos ao Id 212515420.
Revogo a decisão de emenda de Id 212585052.
A petição inicial está apta a ser recebida e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
PANIFICADORA E CONFEITARIA DELLICATA EIRELI - ME formula pedido de concessão de tutela antecipada antecedente em relação à NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
A parte autora questiona intimação realizada pela empresa para apresentação de projeto elétrico sob pena de suspensão do fornecimento de energia.
Pede que a ré se abstenha de realizar qualquer ato que tente suspender o fornecimento de energia elétrica com fundamente ao contido na notificação nº 810471280101, sob pena de pagamento de multa diária.
A concessão de tutela antecipada em caráter antecedente exige a plausibilidade do direito invocado e o receio de dano.
A autora comprovou exercer atividade econômica do ramo de panificação.
Segundo a notificação de Id 212515420, a ré foi intimada para apresentação do projeto da instalação do medidor trifásico de energia que atende sob pena de suspensão do fornecimento.
Na notificação não há qualquer indicativo de irregularidade da instalação elétrica ou indicação de violação de lacres dos instrumentos da empresa fornecedora de energia.
Também não há qualquer indicação de adulteração de equipamentos.
Nesse contexto, não é razoável que a empresa exija a apresentação do projeto elétrico de instalação do medidor trifásico indicado no exíguo prazo de 5 dias, principalmente porque a não indicação de irregularidade na instalação e medição sinaliza no sentido de que a documentação necessária para a instalação do equipamento foi apresentada.
Ademais, a exigência não pode implicar a suspensão do fornecimento de energia elétrica para o estabelecimento comercial, por falta de razoabilidade.
Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE para determinar que a NEOENERGIA se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica à autora com fundamento na notificação nº 810471280101, sob pena de pagamento de multa diária que fixo em R$ 10.000,00, sem limite.
Intime-se, em regime de plantão, a parte ré.
Intime-se a autora para aditar a petição inicial, nos termos do art. 303, § 1º, I, do CPC.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO de modo que basta o seu encaminhamento pelo sistema PJe para que o réu seja considerado citado (art. 5º da Lei 11.419/2006).
Sobradinho, DF, 30 de setembro de 2024 08:18:51.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
01/10/2024 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714219-50.2024.8.07.0006 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: PANIFICADORA E CONFEITARIA DELLICATA EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: MARIA APARECIDA DA SILVA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) anexar a notificação; 2) recolher as custas.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
30/09/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 08:36
Recebidos os autos
-
30/09/2024 08:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/09/2024 09:42
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:42
Outras decisões
-
26/09/2024 18:36
Juntada de Certidão
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26/09/2024 17:19
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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