TJDFT - 0714227-27.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:04
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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06/09/2025 07:30
Recebidos os autos
-
06/09/2025 07:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/09/2025 02:58
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/09/2025 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2025 17:51
Recebidos os autos
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01/09/2025 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/07/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ANGELO GOMES DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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03/07/2025 20:03
Recebidos os autos
-
03/07/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
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04/06/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:15
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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26/05/2025 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/05/2025 14:48
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ANGELO GOMES DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:07
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 06/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, confirmando a tutela anteriormente deferida, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para DETERMINAR a parte requerida a custear o tratamento médico-cirúrgico de ANGELO GOMES DA SILVA, de acordo com a prescrição médica e exame contidos aos Ids. 212540909 e 212540910, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitado inicialmente a R$100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas necessárias, previstas no art. 139, inciso IV do CPC; Condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Sentença proferida pelo Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
04/04/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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04/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:46
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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26/03/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/03/2025 14:47
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/03/2025 10:55
Recebidos os autos
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12/03/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:53
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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23/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2024 15:35
Recebidos os autos
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22/11/2024 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 17:35
Recebidos os autos
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19/11/2024 17:35
Outras decisões
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14/11/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/10/2024 15:05
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 14:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714227-27.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANGELO GOMES DA SILVA REQUERIDO: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para juntada do contrato firmado entre as partes.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
27/09/2024 08:44
Recebidos os autos
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27/09/2024 08:44
Outras decisões
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26/09/2024 19:10
Juntada de Certidão
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26/09/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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