TJDFT - 0713533-58.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/08/2025 08:39
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:24
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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27/05/2025 03:02
Publicado Edital em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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25/05/2025 18:30
Expedição de Edital.
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07/05/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 15:59
Juntada de Certidão
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04/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/11/2024 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 10:20
Recebidos os autos
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16/10/2024 10:20
Deferido o pedido de CAMILA MARIA SILVA LAGO MALTA - CPF: *23.***.*20-10 (REQUERENTE).
-
04/10/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/10/2024 16:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713533-58.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAMILA MARIA SILVA LAGO MALTA REQUERIDO: WAGNER PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para melhor identificar o pedido formulado na alínea "f", pois aparentemente já formulado na alínea "c".
Emende-se para esclarecer a que se refere o ressarcimento objeto do pedido formulado na alínea "g".
Emende-se para complementar o recolhimento das custas, vez que o pagamento foi realizado sobre valor da causa menor do que aquele indicado na petição inicial.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
27/09/2024 07:29
Recebidos os autos
-
27/09/2024 07:29
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/09/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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