TJDFT - 0740826-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/05/2025 15:55
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/05/2025 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/05/2025 16:07
Juntada de Certidão
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04/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de EXCECON CONTABILIDADE CONSULTORIA E ADMINISTRACAO EIRELI - ME em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de WALDEMIR NORONHA DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 13:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:51
Recebidos os autos
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20/03/2025 13:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:13
Recebidos os autos
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11/03/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/02/2025 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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19/02/2025 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/02/2025 02:29
Recebidos os autos
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18/02/2025 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/01/2025 03:58
Decorrido prazo de SARMENTO & MACHADO PRESTACAO DE SERVICOS EM EVENTOS LTDA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:58
Decorrido prazo de EXCECON CONTABILIDADE CONSULTORIA E ADMINISTRACAO EIRELI - ME em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:58
Decorrido prazo de WALDEMIR NORONHA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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20/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:37
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740826-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WALDEMIR NORONHA DA SILVA, EXCECON CONTABILIDADE CONSULTORIA E ADMINISTRACAO EIRELI - ME EMBARGADO: SARMENTO & MACHADO PRESTACAO DE SERVICOS EM EVENTOS LTDA DESPACHO Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designo a data de 19/02/2025 15:00h, para realização realização de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação).
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada.
Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_14_15h À Secretaria: 1.
Publique-se. 2.
Cumpra-se a determinação de ID212025862 noticiando-se nos autos da execução quanto ao ajuizamento destes embargos, para lá trasladando-se cópia das procurações de ID211965537 e ID211965539 e do contrato social de ID211967695, retornando aqueles autos conclusos. 3.
Após, remetam-se os autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO da audiência: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8184 / 3103-7398 / 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. -
16/12/2024 14:09
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/12/2024 13:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 15:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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16/12/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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16/12/2024 13:53
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/12/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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16/12/2024 13:42
Recebidos os autos
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16/12/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/12/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:32
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 11:41
Recebidos os autos
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04/12/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 22:30
Juntada de Petição de especificação de provas
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03/12/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/12/2024 15:53
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/11/2024 02:47
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 15:56
Recebidos os autos
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21/11/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/11/2024 19:28
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 15:35
Recebidos os autos
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21/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/10/2024 19:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740826-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WALDEMIR NORONHA DA SILVA, EXCECON CONTABILIDADE CONSULTORIA E ADMINISTRACAO EIRELI - ME EMBARGADO: SARMENTO & MACHADO PRESTACAO DE SERVICOS EM EVENTOS LTDA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/09/2024 17:43
Recebidos os autos
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23/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:43
Deferido o pedido de EXCECON CONTABILIDADE CONSULTORIA E ADMINISTRACAO EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-28 (EMBARGANTE).
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23/09/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/09/2024 12:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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