TJDFT - 0713233-60.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/11/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 21:08
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:40
Juntada de Petição de apelação
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03/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de AMANDA CAROLINA TARGINO DA COSTA em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/09/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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27/09/2024 08:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713233-60.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AMANDA CAROLINA TARGINO DA COSTA IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL, GERENTE DE SELEÇÃO E PROVIMENTO DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERA DESPACHO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por AMANDA CAROLINA TARGINO DA COSTA, ao ID 211169973, em face da sentença de ID 210300745.
Para tanto, alega a parte Embargante que há omissão e contradição na sentença.
Requer, nesse sentido, que seja sanada a omissão e modificado o julgado. É a síntese.
Intime-se a parte Embargada, com fundamento no art. 1.023, § 2º do CPC, para apresentar contrarrazões ao recurso, caso queira.
Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias, já contabilizada a dobra legal prevista no art. 183, do CPC.
Após, anote-se imediata conclusão.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
18/09/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:31
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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16/09/2024 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:58
Recebidos os autos
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09/09/2024 11:58
Denegada a Segurança a AMANDA CAROLINA TARGINO DA COSTA - CPF: *67.***.*04-22 (IMPETRANTE)
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02/09/2024 23:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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28/08/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/08/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 21:00
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:32
Decorrido prazo de Gerente de Seleção e Provimento da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federa em 30/07/2024 23:59.
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26/07/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2024 15:50
Juntada de Certidão
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13/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 15:38
Recebidos os autos
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13/07/2024 15:38
Concedida a Antecipação de tutela
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13/07/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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13/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:11
Recebidos os autos
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11/07/2024 18:11
Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2024 18:11
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA CAROLINA TARGINO DA COSTA - CPF: *67.***.*04-22 (IMPETRANTE).
-
10/07/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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