TJDFT - 0713560-41.2024.8.07.0006
1ª instância - Tribunal do Juri e Vara de Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 16:58
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:58
Determinado o arquivamento
-
11/10/2024 16:58
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
10/10/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
09/10/2024 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDESOB Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0713560-41.2024.8.07.0006 Classe judicial: PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: BRUNO MARTINS BARROS DESPACHO Cuida-se de pedido de revogação de prisão temporária ou substituição da prisão por medida cautelar diversa (ID 212052842).
O Ministério Público, opinou pela manutenção da prisão, sendo medida necessária para a continuidade das investigações e completa elucidação do crime (ID 212346880). É o relato.
Despacho.
Considerando a distribuição do inquérito policial relatado nº 0714378-90.2024.8.07.0006 e a representação da autoridade policial, naqueles autos, pela conversão da prisão temporária em preventiva, deixo a análise dos pedidos a ser realizada nos autos principais.
Intime-se.
Publique-se.
Despacho datado, registrado e assinado eletronicamente.
Sobradinho-DF.
IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO Juíza de Direito -
30/09/2024 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:14
Apensado ao processo #Oculto#
-
30/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 15:59
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
26/09/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
26/09/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
26/09/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
26/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDESOB Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Número do processo: 0713560-41.2024.8.07.0006 Classe judicial: PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA (314) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: BRUNO MARTINS BARROS DECISÃO Ciente da petição da Defesa (ID 211705881).
Quanto ao pedido de habilitação da advogada, como terceira interessada (ID 211394832), oportuno pontuar que o sigilo das investigações está atrelado à limitação informativa necessária à fase pré-processual, porque, a publicização de dados e imagens pode tornar inócua a apuração do fato criminoso, bem como prejudicar a intimidade e vida privada da vítima e/ou das testemunhas.
Assim, indefiro o pedido, sem prejuízo de novo requerimento em momento processual adequado, nos termos do artigo 268, do Código de Processo Penal.
Intime-se.
Publique-se.
Aguarde-se a distribuição do inquérito policial correlato.
Dê-se vista ao Ministério Público, com urgência, para se manifestar sobre o pedido de ID 212052842.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
Sobradinho-DF.
IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO Juíza de Direito -
24/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:58
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:58
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
23/09/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
18/09/2024 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 20:37
Recebidos os autos
-
17/09/2024 20:37
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
17/09/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho
-
17/09/2024 15:35
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
17/09/2024 15:35
Outras decisões
-
17/09/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
17/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 11:56
Juntada de gravação de audiência
-
17/09/2024 10:39
Juntada de laudo
-
17/09/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 10:30
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
17/09/2024 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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16/09/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2024 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho
-
14/09/2024 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/09/2024 21:27
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 20:05
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 19:58
Recebidos os autos
-
14/09/2024 19:58
Decretada a prisão temporária de #Oculto#.
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14/09/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
14/09/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 14:23
Juntada de Certidão
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14/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
14/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
14/09/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
14/09/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
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