TJDFT - 0709659-75.2023.8.07.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 10:26
Recebidos os autos
-
09/01/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
08/01/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 13:17
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
29/12/2024 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2024 17:47
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
27/12/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:20
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/12/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
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18/12/2024 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:23
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 09:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
18/12/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:15
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 07:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
16/12/2024 07:40
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
15/12/2024 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0709659-75.2023.8.07.0014 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO DECISÃO
Vistos.
Considerando o peticionado no ID 206050113, tenho - o como incabível, eis que, tal como assinalado pelo Representante do Ministério Público em sua manifestação de ID 211776595: " Em atenção ao peticionado no ID 206050113, por hora, manifesta o MInistério Público pelo seu indeferimento, vez que sequer consta nos autos os laudos periciais de todos os produtos apreendidos, conforme mencionado pela Autoridade Policial no ID 200052589, bem como ainda estão em curso as investigações.
Pela manutenção da baixa à Delegacia".
Razão assiste ao Ministério Público.
Com efeito, sequer foram juntados aos autos os lautos periciais de todos os produtos apreendidos em sede policial, conforme noticia a própria Autoridade Policial.
Nesse contexto, mostra - se, por ora, incabível o peticionado no ID 206050113.
Ressalte - se, ainda, que incabível a aplicação dos artigos 530 - F e 530 - G e , ambos do CPP, uma vez que ainda em curso as investigações, como já dito, não havendo falar - se, ademais, em sentença, em face do feito ainda estar na fase de investigação.
Pelo exposto, por ora INDEFIRO o pedido de ID 206050113.
Quanto à manutenção do prazo de baixa à autoridade Policial, ainda que o Parquet possua alguns prazos específicos, inclusive nos sistemas eletrônicos daquele órgão, o prazo processual é do judiciário; Ocorre que, estando o feito em tramitação direta, a tramitação dos TC’s eletrônicos entre a Delegacia e o Ministério Público não depende da intermediação do Juízo.
Sendo assim, encaminhem - se os autos ao Representante do Ministério Público para abertura do prazo requerido pelo Parquet no ID. 211776595.
Publique - se.
Intime - se.
ELISABETH C.
AMARANTE B.
MINARÉ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:35
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:35
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
20/09/2024 09:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
20/09/2024 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:17
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:17
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
16/01/2024 11:11
Remetidos os Autos (substituto legal) para 2º Juizado Especial Criminal de Brasília
-
16/01/2024 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
16/01/2024 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2023 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 06:47
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
06/12/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 06:46
Recebidos os autos
-
30/11/2023 09:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
24/11/2023 07:23
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2023 07:23
Desentranhado o documento
-
09/11/2023 08:23
Recebidos os autos
-
09/11/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 07:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ELISABETH CRISTINA AMARANTE BRANCIO MINARE
-
08/11/2023 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 07:45
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/11/2023 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 15:35
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:35
Declarada incompetência
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06/11/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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06/11/2023 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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