TJDFT - 0701754-98.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de RENATO LUCIO DE LIMA FREITAS em 14/03/2024 23:59.
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01/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701754-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROMA EXECUTADO: RENATO LUCIO DE LIMA FREITAS CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
31/01/2024 14:40
Recebidos os autos
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31/01/2024 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/01/2024 03:11
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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30/01/2024 02:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2024 02:52
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701754-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROMA EXECUTADO: RENATO LUCIO DE LIMA FREITAS SENTENÇA Antes de aperfeiçoada a citação, a parte autora informa que o réu promoveu a satisfação voluntária do crédito objeto da lide.
Tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Decido.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 23:17:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
26/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 10:22
Recebidos os autos
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26/01/2024 10:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/01/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/01/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:50
Publicado Edital em 22/01/2024.
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12/01/2024 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 15:24
Expedição de Edital.
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10/01/2024 15:19
Juntada de Certidão
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29/12/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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26/12/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 12:12
Juntada de Certidão
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21/12/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/12/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 19:43
Recebidos os autos
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05/12/2023 19:43
Outras decisões
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05/12/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/12/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:57
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2023 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/09/2023 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0701754-98.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada sobre a certidão de ID 167198264 e a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
01/08/2023 14:31
Juntada de Certidão
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17/07/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2023 20:42
Recebidos os autos
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05/06/2023 20:42
Deferido o pedido de CONDOMINIO ROMA - CNPJ: 04.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
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05/06/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/05/2023 01:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO ROMA em 26/05/2023 23:59.
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29/03/2023 02:23
Publicado Certidão em 29/03/2023.
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29/03/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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26/03/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 21:28
Recebidos os autos
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20/03/2023 21:28
Recebida a emenda à inicial
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15/03/2023 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/03/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 14:52
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:52
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2023 06:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/03/2023 21:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2023 13:17
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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02/02/2023 17:45
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:45
Outras decisões
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01/02/2023 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/02/2023 02:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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