TJDFT - 0738501-10.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 14:34
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADM. DO ED TROPICAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADM. DO ED TROPICAL em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0738501-10.2023.8.07.0000 DECISÃO A agravante interpõe agravo interno (id. 59740796) contra o acórdão 1.854.186 (id 58933683) que negou provimento ao agravo de instrumento.
O agravo é inadmissível, por ser inadequado para impugnar decisão colegiada (CPC 1.021, caput).
A propósito, precedente da Turma: EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO MANEJADO EM FACE DE ACÓRDÃO.
INADMISSIBILIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
O agravo interno é recurso adequado para a revisão de decisões monocráticas proferidas pelo relator, sendo inadmissível sua interposição em face de acórdão. 2.
Incabível a aplicação do princípio da fungibilidade, por afronta direto ao texto processual, caracterizando erro grosseiro.
Ademais, os recursos extraordinários, se cabíveis, seriam dirigidos a órgão judicial diverso e com prazo diferente. 3.
AGRAVO NÃO CONHECIDO. (Acórdão 1.339.263, Des.
Luís Gustavo B. de Oliveira, julgado em 2021) Posto isso, não conheço do agravo interno.
Intimem-se.
Brasília/DF, 17 de setembro de 2024 DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
17/09/2024 17:22
Recebidos os autos
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17/09/2024 17:22
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CONVENCAO DE ADM. DO ED TROPICAL - CNPJ: 05.***.***/0001-65 (AGRAVANTE)
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11/07/2024 15:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA ANGELA DOS REIS SILVA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ROBERTO TOSHIHIRO TANNO em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ROGERIO PIMENTA DA COSTA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de KAYZE DUARTE FERRAZ em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO DOS PRAZERES FARIAS em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIANA GERMANO DIAS DA SILVA FARIAS em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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11/06/2024 17:29
Recebidos os autos
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11/06/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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29/05/2024 16:50
Juntada de Petição de agravo interno
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14/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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14/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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06/05/2024 13:49
Conhecido o recurso de CONVENCAO DE ADM. DO ED TROPICAL - CNPJ: 05.***.***/0001-65 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/05/2024 21:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/02/2024 15:44
Recebidos os autos
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09/11/2023 18:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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08/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA ANGELA DOS REIS SILVA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:16
Decorrido prazo de KAYZE DUARTE FERRAZ em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ROBERTO TOSHIHIRO TANNO em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ROGERIO PIMENTA DA COSTA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:16
Decorrido prazo de JULIANA GERMANO DIAS DA SILVA FARIAS em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:16
Decorrido prazo de JOAO DOS PRAZERES FARIAS em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:16
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADM. DO ED TROPICAL em 07/11/2023 23:59.
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11/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 15:06
Recebidos os autos
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09/10/2023 15:06
Não Concedida a Medida Liminar
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13/09/2023 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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13/09/2023 13:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/09/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/09/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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