TJDFT - 0718731-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:31
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
18/11/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/11/2024 11:44
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO GOLDEN PLACE em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FLORISVALDO VIEIRA CAVALCANTE em 16/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de FLORISVALDO VIEIRA CAVALCANTE em 09/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718731-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO GOLDEN PLACE EXECUTADO: FLORISVALDO VIEIRA CAVALCANTE SENTENÇA Na petição de ID 211788127 a parte exequente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
20/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/09/2024 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 18:48
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 09:58
Recebidos os autos
-
11/06/2024 09:58
Deferido o pedido de CONDOMINIO GOLDEN PLACE - CNPJ: 17.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
10/06/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2024 14:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/05/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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