TJDFT - 0703390-83.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 23:20
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 23:20
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS COSTA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de AMANDA AGATA DE SOUSA FERREIRA TOLEDO em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:04
Recebidos os autos
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08/11/2024 21:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/11/2024 21:56
Juntada de Certidão
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07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de AMANDA AGATA DE SOUSA FERREIRA TOLEDO em 06/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 23:56
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AMANDA AGATA DE SOUSA FERREIRA TOLEDO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AMANDA AGATA DE SOUSA FERREIRA TOLEDO em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Ato decisório proferido em auxílio pelos Núcleos de Justiça 4.0, vinculados ao Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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25/09/2024 08:39
Recebidos os autos
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25/09/2024 08:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/09/2024 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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23/09/2024 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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23/09/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC) para: a) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais, no importe de R$ 2.443,50, corrigida monetariamente (IPCA) a partir do desembolso e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC, a contar da citação (art. 406, § 1º, do CC/02), deduzido o referido índice IPCA quando houver incidência simultânea dos juros e correção, pois a SELIC já engloba a correção monetária; b) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 6.000,00, corrigida monetariamente (IPCA) a partir desta condenação e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC, a contar da citação (art. 406, § 1º, do CC/02), deduzido o referido índice IPCA quando houver incidência simultânea dos juros e correção, pois a SELIC já engloba a correção monetária.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Sentença proferida em auxílio pelos Núcleos de Justiça 4.0, vinculados ao Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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13/09/2024 20:19
Recebidos os autos
-
13/09/2024 20:19
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2024 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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30/08/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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30/08/2024 10:23
Recebidos os autos
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25/06/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/06/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:41
Decorrido prazo de AMANDA AGATA DE SOUSA FERREIRA TOLEDO em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:41
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS COSTA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:41
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/06/2024 23:59.
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07/06/2024 19:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/06/2024 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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07/06/2024 19:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/06/2024 02:32
Recebidos os autos
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06/06/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/05/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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12/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 13:58
Recebidos os autos
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09/04/2024 13:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2024 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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02/04/2024 18:59
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
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02/04/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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